TJMA - 0804709-89.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2022 22:00
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 04/11/2022 23:59.
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20/09/2022 14:27
Juntada de termo
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25/06/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:08
Juntada de petição
-
31/03/2022 18:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
-
31/03/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
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24/03/2022 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
24/03/2022 11:57
Realizado cálculo de custas
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22/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:55
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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24/10/2021 09:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 06:18
Decorrido prazo de MELQUIADES FERNANDES DE SOUSA em 21/10/2021 23:59.
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15/10/2021 09:07
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:55
Juntada de petição
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04/10/2021 12:23
Juntada de Certidão
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30/09/2021 23:12
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
30/09/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0804709-89.2020.8.10.0034 Parte Autora: MELQUIADES FERNANDES DE SOUSA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Parte Requerida: BANCO PAN S/A Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Vistos etc.
MELQUIADES FERNANDES DE SOUSA, juntamente com a parte requerida REPRESENTADO: BANCO PAN S/A , firmaram um acordo para pôr fim ao litígio.
Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fulcro no art. 487, III, “b”, do NCPC, e a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito.
Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe.
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela parte Requerida.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Homologo ainda a desistência ao prazo recursal, seu houver o pedido. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. CUMPRA-SE. Codó/MA, 27/09/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
27/09/2021 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 15:26
Juntada de petição
-
27/09/2021 11:54
Homologada a Transação
-
24/09/2021 19:45
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 19:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2021 19:44
Juntada de termo
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24/09/2021 19:43
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:11
Juntada de petição
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21/09/2021 19:00
Juntada de petição
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13/09/2021 11:02
Juntada de petição
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09/09/2021 08:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/09/2021 23:59.
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04/09/2021 10:49
Decorrido prazo de MELQUIADES FERNANDES DE SOUSA em 03/09/2021 23:59.
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17/08/2021 03:40
Publicado Sentença em 16/08/2021.
-
17/08/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 13:50
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:50
Juntada de termo
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01/07/2021 08:40
Juntada de Certidão
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01/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 05:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 15:04
Juntada de petição
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21/06/2021 14:23
Juntada de petição
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16/06/2021 05:37
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 15:14
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 15:13
Juntada de termo
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26/04/2021 14:22
Juntada de
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26/04/2021 00:09
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0804709-89.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MELQUIADES FERNANDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES CIÊNCIA DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO, A SEGUIR TRANSCRITO(A): "Certifique-se quantos processos a parte autora move em face da parte requerida, número dos processos, objeto, fase processual, Juízo em que tramita o processo e data da distribuição do processo.
Após, conclusos".
Datada e assinada pela Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
22/04/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 18:00
Juntada de termo
-
08/03/2021 18:00
Juntada de Certidão
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04/03/2021 14:19
Juntada de petição
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25/02/2021 17:01
Juntada de petição
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11/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0804709-89.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELQUIADES FERNANDES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 9 de fevereiro de 2021 RAILTON BEZERRA SOUSA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 136.531 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 18/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA -
09/02/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:17
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 09:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 09:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 09:25
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:08
Juntada de Certidão
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02/02/2021 13:23
Juntada de contestação
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14/12/2020 08:53
Juntada de termo
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24/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
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13/10/2020 01:13
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 13:36
Juntada de termo
-
01/10/2020 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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