TJMA - 0801793-50.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 09:01
Baixa Definitiva
-
07/03/2022 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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21/02/2022 11:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/12/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801793-50.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: Ezequiel Araújo Quaresma de Miranda ADVOGADA: Dra.
Kessya Fernanda Coelho Diniz (OAB/MA 21.836) 1ºAPELADO: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
Angelus Emílio Medeiros de Azevedo Maia RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº ___________ EMENTA APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO COMO EXCEDENTE EM CONCURSO.
EXPECTATIVA DE DIREITO.
PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA MANTIDA.
UNANIMIDADE. 1.
Os aprovados fora do número de vagas detêm mera expectativa de nomeação, que só se convola em direito se, dentro do prazo de validade do concurso, houver contratação de pessoal, de forma precária ou temporária, devendo ser respeitada, de mais a mais, a ordem de classificação no concurso. 2.
Deve ser mantida a sentença de improcedência, considerado a ausência de comprovação da alegada vagas efetivas em quantitativo suficiente para que seja alcançada a classificação do Recorrente. 3.
Apelação conhecida e improvida. 4.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Raimundo José Barros de Sousa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 13 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
16/12/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 08:30
Conhecido o recurso de EZEQUIEL ARAUJO QUARESMA DE MIRANDA - CPF: *41.***.*35-42 (REQUERENTE) e não-provido
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14/12/2021 11:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2021 14:47
Juntada de petição
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26/11/2021 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2021 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2021 10:12
Juntada de parecer do ministério público
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10/08/2021 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:32
Recebidos os autos
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04/08/2021 14:32
Conclusos para decisão
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04/08/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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