TJMA - 0802027-19.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 22:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 19:08
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 19:07
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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21/10/2021 18:37
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:16
Decorrido prazo de JOHN HAYSON SILVA MENDONCA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:16
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:15
Decorrido prazo de JOHN HAYSON SILVA MENDONCA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
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17/09/2021 00:11
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0802027-19.2020.8.10.0049 Requerente: JOSE DE RIBAMAR AZEVEDO Requerido: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A DE:JOSE DE RIBAMAR AZEVEDO, através de seu advogado, DR.(a) Advogado(s) DR JOHN HAYSON SILVA MENDONCA OAB/MA.16.247 DE: Banco Itaú Consignados S/A, através do seu advogado, DR.(a) Advogado, DR NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/AM A-1274 OAB/MA 18997-A Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: " [...] HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado em id. 47189326, uma vez que o mesmo se encontra em conformidade com a legislação pátria, e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais, pois não há parte vencedora e nem vencida.
Quanto aos honorários contratuais, ficou acordado que cada parte arcará com o respectivo pagamento.
Expeçam-se os ofícios e averbações, se necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
P.
R.
I.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar". Paço do Lumiar, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.Talga Rylla de Oliveira Araújo, Secretaria Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp.101857 -
02/09/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:23
Homologada a Transação
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06/08/2021 23:56
Decorrido prazo de JOHN HAYSON SILVA MENDONCA em 13/07/2021 23:59.
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06/08/2021 23:54
Decorrido prazo de JOHN HAYSON SILVA MENDONCA em 13/07/2021 23:59.
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22/07/2021 16:50
Juntada de petição
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15/07/2021 12:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
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12/07/2021 21:44
Juntada de petição
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06/07/2021 00:37
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 21:10
Juntada de petição
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10/06/2021 22:04
Juntada de petição
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26/05/2021 15:41
Conclusos para decisão
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26/05/2021 14:51
Juntada de réplica à contestação
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26/05/2021 05:20
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 15:08
Juntada de contestação
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03/05/2021 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2021 09:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/05/2021 09:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
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03/05/2021 09:48
Conciliação infrutífera
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03/05/2021 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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05/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] PROCESSO Nº 0802027-19.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: JOHN HAYSON SILVA MENDONCA - MA16247 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A FINALIDADE- Intimar o causidico do autor, Dr.
JOHN HAYSON SILVA MENDONCA - MA 16247, para comparecer a Audiencia de Conciliação que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 03/05/2021 as 09:30, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204.
Os advogados deverão comunicar ao requerente/requerido acerca da audiência designada, ficando ciente de que, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 344, §8º), conforme Despacho proferido nos autos sob o ID n. 39644283.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1 Vara de PAco do Lumiar, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. -
29/03/2021 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2021 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/03/2021 13:34
Audiência Processual por videoconferência designada para 03/05/2021 09:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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04/03/2021 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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06/02/2021 03:37
Decorrido prazo de JOHN HAYSON SILVA MENDONCA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:37
Decorrido prazo de JOHN HAYSON SILVA MENDONCA em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 03:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO INDENIZAÇÃO Nº 0802027-19.2020.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR AZEVEDO ADVOGADO(A): DR JOHN HAYSON SILVA MENDONCA – OAB/MA 16.247 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A DE: JOSE DE RIBAMAR AZEVEDO, através de seu advogado, DR JOHN HAYSON SILVA MENDONCA – OAB/MA 16.247 Para, tomar conhecimento da Decisão proferida nos autos: “[...] Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Dando continuidade ao feito, diante da hipossuficiência da parte autora (CDC, art. 8º, inc.
VIII), decreto a inversão do ônus da prova, impondo ao banco réu o dever de comprovar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, bem como comprovar que o valor dos empréstimos foram depositados em conta do autor.
Consigne-se que a sua inércia ensejará a presunção de veracidade dos fatos que, por meio do documento, a parte autora pretendia provar.Desta decisão, intimem-se as partes.
Dando continuidade, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC, para realização da audiência de conciliação do art. 334 do CPC, a ser agendada pela Secretaria Judicial.Ressalta-se que o CEJUSC situa-se no IESF (Instituto de Ensino Superior Franciscano), na Av. 14, Q-02, n. 18, Maiobão, nesta cidade.Para comparecimento à audiência, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados.Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecimento, com antecedência mínima de 20 dias úteis.
Cientifique-se que o prazo para apresentar contestação, que é de 15 dias, terá início a partir da referida audiência, caso não haja acordo, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Advirta-se o réu de que na contestação deverá especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.Ficam cientes as partes que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa/proveito econômico, em favor do FERJ.Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.Somente após, voltem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do feito.A presente decisão serve como mandado de citação e intimação do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 33.***.***/0001-19, com sede matriz na PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, nº 100, TORRE CONCEIÇÃO 9º andar, Bairro PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO /SP, CEP 04.344-902, telefone (11) 3003-4828, endereço eletrônico: [email protected] presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos:Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.No campo “número do documento” digite: 20110820292260200000035356437.Paço do Lumiar, 08 de janeiro de 2021.ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIROJuiz de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara(Portaria-CGJ –16252020)”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
11/01/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2020 20:29
Conclusos para decisão
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08/11/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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