TJMA - 0801700-92.2019.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 16:53
Baixa Definitiva
-
17/02/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
15/02/2022 09:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/02/2022 10:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 09:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CONCEICAO DA COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
18/12/2021 01:37
Publicado Acórdão (expediente) em 17/12/2021.
-
18/12/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801700-92.2019.8.10.0022 APELANTE: MARIA DO SOCORRO CONCEIÇÃO DA COSTA ADVOGADO: RENAN ALMEIDA FERREIRA OAB/MA 13.216 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA Nº 9.348-A RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
VALOR CREDITADO EM CONTA.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I - Os pleitos que visam a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista.
II – Uma vez comprovado que o valor do empréstimo foi depositado na conta corrente do autor, não pode este questionar os descontos referentes às parcelas correspondentes à avença.
III - O artigo 80 do CPC considera litigante de má-fé aquele que, dentre outras situações, alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
IV - Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 09 de dezembro de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
15/12/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 23:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
-
09/12/2021 22:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2021 06:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CONCEICAO DA COSTA em 29/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 14:34
Juntada de parecer do ministério público
-
03/12/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2021 22:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/03/2021 14:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/03/2021 13:47
Juntada de parecer do ministério público
-
01/03/2021 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:51
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801189-58.2019.8.10.0034
Nilzete Vieira Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Regiane Maria Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2019 09:44
Processo nº 0846107-81.2021.8.10.0001
Hospital Sao Domingos LTDA.
Alrizane Pereira Amaral
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2021 15:33
Processo nº 0803542-10.2019.8.10.0022
Municipio de Acailandia
Idomar Rodrigues da Silva
Advogado: Jessica Paula Sousa Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2023 08:58
Processo nº 0803542-10.2019.8.10.0022
Idomar Rodrigues da Silva
Municipio de Acailandia
Advogado: Jessica Paula Sousa Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/09/2020 09:59
Processo nº 0852238-72.2021.8.10.0001
Solange Cristina Passos de Castro Cordei...
Franere Comercio Construcoes e Imobiliar...
Advogado: Rhenan Barros Linhares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2021 09:43