TJMA - 0806720-62.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 16:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
08/05/2023 16:56
Decorrido prazo de BENEDITA DO ROSARIO LOBATO em 11/02/2022 23:59.
-
08/05/2023 16:49
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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01/06/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
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01/06/2022 12:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
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27/12/2021 09:49
Juntada de malote digital
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18/12/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início 07/12/2020 fim 14/12/2020 AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0806720-62.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: BENEDITA DO ROSARIO LOBATO ADVOGADO (A): VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB MA 22.466A) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MA 9348A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
ARTIGO 5º, XXXV e LXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART.99, §§2º E 3º DO CPC.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
AGRAVO PROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I – O pedido de Assistência Judiciária deve ser concedido todas as vezes que a parte requerente declarar inequivocamente em sua petição inicial ou quando, pela natureza jurídica do litígio, ficar evidente o estado de pobreza, ainda que momentâneo, como é o caso destes autos, não sendo necessária a comprovação de sua situação econômica, pois se trata de presunção de pobreza e de que todos têm livre acesso ao Órgão Judiciário, na forma prescrita no art. 5º, incisos XXXV e LXXV, da Constituição Federal.
Art.99, §§2º e 3º, do CPC.
II – Agravo provido, de acordo com o parecer ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
16/12/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 11:59
Conhecido o recurso de BENEDITA DO ROSARIO LOBATO - CPF: *05.***.*08-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2021 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2021 22:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2021 12:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 15:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 15:39
Juntada de parecer
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09/06/2021 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2021 00:50
Decorrido prazo de BENEDITA DO ROSARIO LOBATO em 08/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 15:45
Juntada de malote digital
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14/05/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 08:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/04/2021 13:57
Conclusos para despacho
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27/04/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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