TJMA - 0816846-76.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 21:57
Decorrido prazo de RAYANA DELMONE FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2022 11:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/06/2022 06:49
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/12/2021 12:36
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:49
Juntada de petição
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16/11/2021 01:00
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816846-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS -OAB MA4915-A EXECUTADO: RAYANA DELMONE FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para tomar conhecimento das pesquisas realizadas, bem como para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, isto no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
11/11/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:03
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
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17/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
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17/02/2021 13:04
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 10:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816846-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 EXECUTADO: RAYANA DELMONE FERREIRA DESPACHO: A parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD (três últimas declarações do IRPF) para tentativa de localização de bens em nome do executado, bem como a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, via SERASAJUD.
Ocorre que tais solicitações de informações, com o advento da Lei Estadual n. 10.590/2017, constituem-se fatos geradores para a incidência de custas processuais, pelo que determino a intimação da parte exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das aludidas custas.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a pesquisa INFOJUD e o cadastro no SERASA (via SERASAJUD).
A resposta do INFOJUD, caso positiva, ficará arquivada na Secretaria deste Juízo, à disposição do Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação que deverá ser feita por ato ordinátório.
Por se tratar de dados sigilosos, terão acesso a tais documentos somente as partes e os patronos constituídos nos autos.
Noutro lado, advirto a estes de que fica vedada qualquer forma de fotocópia, fotografia ou retirada de desses documentos do cartório.
Após o prazo deferido nesta assentada, proceda a secretaria deste juízo a destruição dos documentos sigilosos obtidos via sistema INFOJUD.
Se nada for encontrado, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, isto no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís (MA),5 de fevereiro de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 11ª VARA CÍVEL. -
08/02/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 09:26
Conclusos para despacho
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18/12/2020 10:48
Juntada de petição
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26/11/2020 01:56
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 16:02
Juntada de Ato ordinatório
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16/11/2020 15:30
Juntada de penhora não realizada
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07/10/2020 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/10/2020 12:46
Conclusos para decisão
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01/10/2020 11:35
Juntada de petição
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17/09/2020 01:19
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 19:45
Juntada de bloqueio RENAJUD
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21/08/2020 12:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2020 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 11:50
Conclusos para despacho
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02/07/2020 11:44
Juntada de petição
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16/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 16:23
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2020 16:20
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/04/2020 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2020 15:27
Conclusos para despacho
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17/02/2020 11:45
Juntada de petição
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24/01/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 15:54
Conclusos para despacho
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18/11/2019 15:54
Juntada de Certidão
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20/07/2019 00:24
Decorrido prazo de RAYANA DELMONE FERREIRA em 19/07/2019 23:59:59.
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27/05/2019 00:23
Publicado Citação em 27/05/2019.
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25/05/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2019 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 14:52
Juntada de edital
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11/04/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 17:24
Conclusos para despacho
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30/07/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/06/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2018 15:10
Conclusos para despacho
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25/04/2018 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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