TJMA - 0802633-65.2019.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 10:41
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 15/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:34
Decorrido prazo de TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCILANDIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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19/11/2023 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:19
Juntada de petição
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03/10/2023 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:21
Juntada de Informações prestadas
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14/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
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28/02/2022 13:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 09:51
Decorrido prazo de TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP em 27/01/2022 23:59.
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11/01/2022 07:28
Juntada de petição
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20/12/2021 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2021.
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20/12/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0802633-65.2019.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCILANDIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA - MA14556-A Requerido: TRANCETUR TRANSPORTADORA CEARENSE E TURISMO LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento 22/2018, procedo à intimação das partes para conhecimento acerca do encaminhamento dos autos à esta SEJUD, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Era o que se continha. O referido é verdade. Açailândia/MA, Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021. RENATA BRAGA FERREIRA Assinado Digitalmente -
15/12/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 20:09
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
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13/07/2021 12:53
Declarada incompetência
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12/07/2021 18:29
Conclusos para decisão
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12/07/2021 18:29
Juntada de termo
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22/07/2020 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2020 12:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 18/05/2020 23:59:59.
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18/02/2020 13:25
Juntada de Certidão
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07/02/2020 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 10:22
Conclusos para despacho
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10/06/2019 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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