TJMA - 0015631-69.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 06:32
Decorrido prazo de Delegacia do Adolescente Infrator de São Luís em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 14:33
Juntada de termo
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01/12/2023 14:51
Juntada de Ofício
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01/12/2023 09:38
Processo Desarquivado
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01/12/2023 08:28
Juntada de termo
-
29/11/2023 15:33
Juntada de termo
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29/11/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:15
Juntada de termo
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29/11/2023 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2023 13:12
Juntada de Ofício
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28/11/2023 13:02
Juntada de Ofício
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28/11/2023 12:52
Juntada de Ofício
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28/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
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19/01/2023 05:00
Decorrido prazo de ELENILSON PASSOS FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:00
Decorrido prazo de ELENILSON PASSOS FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 08/11/2022 23:59.
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19/11/2022 02:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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03/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
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01/11/2022 15:08
Juntada de termo de juntada
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01/11/2022 15:06
Desentranhado o documento
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01/11/2022 15:04
Juntada de termo de juntada
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01/11/2022 15:00
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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01/11/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
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06/05/2022 07:14
Juntada de audio e/ou vídeo
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06/05/2022 07:13
Juntada de audio e/ou vídeo
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06/05/2022 07:12
Juntada de volume
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06/05/2022 07:12
Juntada de volume
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06/05/2022 07:11
Juntada de volume
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26/04/2022 21:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 1º de fevereiro de 2021 PROCESSO CRIMINAL | RECURSOS | APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO Nº.: 0015631-69.2016.8.10.001 PROTOCOLO Nº.: 006574/2020 - SÃO LUIS Apelante: Elenilson Passos Ferreira Advogada: Antônia Viana Neta (OAB/MA 11861) Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Christiane de Maria Ericeira Silva Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Revisor: Des.
José de Ribamar Froz Sobrinho EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4° DO ARTIGO 33 DA LEI N°. 11343/2006.
REGISTROS CRIMINAIS.
INVIABILIDADE. 1.
Seguindo a linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, registros criminais e ação penais em trâmite, são aptas para afastar o benefício do §4° do artigo 33 da Lei n°. 11343/2006, por indicar dedicação à atividade criminosa. 2.
Inviável a substituição por restritivas de direitos pois a pena é superior a 04 (quatro) anos. 3.
Apelo conhecido e desprovido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da presente Apelação Criminal e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Des.
José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
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