TJMA - 0802004-82.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 11:02
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:41
Juntada de Alvará
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20/10/2021 15:27
Juntada de termo
-
18/10/2021 12:16
Juntada de petição
-
14/10/2021 09:15
Decorrido prazo de GERUZA HELENA PICOLI ROSSI em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 08:31
Decorrido prazo de GERUZA HELENA PICOLI ROSSI em 13/10/2021 23:59.
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04/10/2021 01:27
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802004-82.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: GERUZA HELENA PICOLI ROSSI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 30 de setembro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
30/09/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:05
Conclusos para decisão
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24/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
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18/09/2021 08:12
Decorrido prazo de GERUZA HELENA PICOLI ROSSI em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 07:45
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802004-82.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: GERUZA HELENA PICOLI ROSSI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id518916474.
Imperatriz/MA, 8 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
08/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 00:32
Decorrido prazo de GERUZA HELENA PICOLI ROSSI em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 11:00
Juntada de petição
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18/08/2021 03:16
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802004-82.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: GERUZA HELENA PICOLI ROSSI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão articulada e, em consequência, condeno a demandada a restituir ao demandante o valor de R$ 642,08 (seiscentos e quarenta e seis reais e oito centavos), corrigido monetariamente utilizando o indexador INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Rejeito o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o mérito da lide nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar os honorários e as custas processuais, à luz do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
16/08/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 08:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2021 12:37
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 12:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/03/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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07/03/2021 09:05
Juntada de contestação
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01/03/2021 15:59
Juntada de petição
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10/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0802004-82.2020.8.10.0046 AUTOR: GERUZA HELENA PICOLI ROSSI Advogado do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 08/03/2021 12:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
08/02/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:24
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 12:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/02/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 13:59
Conclusos para despacho
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03/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
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03/12/2020 12:06
Juntada de petição
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01/12/2020 03:54
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 08:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:43
Juntada de petição
-
27/11/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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