TJMA - 0803933-07.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 21:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 21:46
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:52
Juntada de petição
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de NEY BATISTA LEITE FERNANDES em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:25
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2025 10:25
Juntada de petição
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25/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:51
Juntada de petição
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11/09/2023 17:50
Juntada de petição
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11/09/2023 11:13
Juntada de petição
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04/09/2023 04:29
Decorrido prazo de GENES MEDEIROS DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 02:17
Juntada de petição
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10/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 04:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 04:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 04:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:41
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Caxias.
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07/08/2023 09:33
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Caxias.
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23/03/2023 14:34
Outras Decisões
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16/07/2022 03:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/06/2022 23:59.
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13/07/2022 23:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
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27/06/2022 17:19
Juntada de petição
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13/06/2022 08:38
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 08:37
Juntada de Certidão
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12/06/2022 21:32
Juntada de petição
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10/06/2022 10:53
Juntada de petição
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09/06/2022 09:52
Juntada de petição
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07/06/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 21:34
Conclusos para despacho
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31/05/2022 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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31/05/2022 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 31/05/2022.
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31/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 17:21
Juntada de petição
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27/05/2022 04:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2022 04:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 04:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 16:35
Outras Decisões
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14/07/2021 14:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
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14/07/2021 09:38
Juntada de réplica à contestação
-
14/07/2021 09:35
Juntada de réplica à contestação
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02/07/2021 01:57
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 17:06
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2021 10:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2021 09:55
Juntada de diligência
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03/04/2021 20:05
Juntada de contestação
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17/02/2021 10:53
Juntada de petição
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09/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803933-07.2020.8.10.0029 Autos de: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral] Requerente: GENES MEDEIROS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO GOMES DE SOUSA Requerido(a): MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANTONIO GOMES DE SOUSA - OAB PI1885, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40345501, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Assim, com a apresentação de um elemento de prova que ateste a real situação econômica da parte requerente, a realidade que emerge dos autos é a de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, com a comprovação do estado de pobreza, em cumprimento a disposição constitucional contida no artigo 5º, LXXIV, sendo medida que se impõe o deferimento da assistência judiciária. Cite-se a parte ré para responder no prazo legal. Cumpra-se servindo a presente como ato de ofício. Caxias (MA), 28 de janeiro de 2021. Ailton Gutemberg Carvalho Lima. Juiz de Direito da 2ª Vara Respondendo pela 1ªVara", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
05/02/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 18:05
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 10:11
Outras Decisões
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08/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
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08/09/2020 11:21
Juntada de Certidão
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08/09/2020 09:46
Juntada de petição
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24/08/2020 19:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 09:55
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2020 10:53
Conclusos para despacho
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14/08/2020 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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