TJMA - 0802981-28.2021.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 14:51
Baixa Definitiva
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29/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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29/03/2023 14:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/03/2023 01:52
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA GABRIELA GAMA FONSECA SANTOS em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:48
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802981-28.2021.8.10.0147 RECORRENTE:EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FABIO RODRIGUES FLEISCHHAUER - RJ109055-A RECORRDO: ANA GABRIELA GAMA FONSECA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ADRIELE MIRANDA DE OLIVEIRA - MA20446-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO O art. 932 , III do Código de Processo Civil determina que o relator não conhecerá de recurso manifestamente inadmissível.
No presente caso, após ter sido revogada a justiça gratuita, a parte recorrente não recolheu o preparo recursal, apesar de intimada.
Destarte, é de se concluir pela deserção do recurso, uma vez não realizada a comprovação do recolhimento das custas processuais nos termos do artigo 42 , § 1º , da Lei nº 9.099 /95.
Isso posto, nos termos do art. 42, §1 da lei 9099/95, não conheço do recurso inominado interposto, ante a inequívoca deserção.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, certifique-se o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Balsas/MA.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Relator -
01/03/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 10:08
Não recebido o recurso de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-32 (RECORRENTE).
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27/02/2023 12:38
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
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25/02/2023 02:46
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:46
Decorrido prazo de ANA GABRIELA GAMA FONSECA SANTOS em 24/02/2023 23:59.
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23/02/2023 03:09
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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23/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0802981-28.2021.8.10.0147 RECORRENTE:EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FABIO RODRIGUES FLEISCHHAUER - RJ109055-A RECORRDO: ANA GABRIELA GAMA FONSECA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ADRIELE MIRANDA DE OLIVEIRA - MA20446-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Na hipótese dos autos, os extratos de movimentação financeira do autor demonstram sua capacidade de fazer frente aos encargos do processo, razão pela qual indefiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se o recorrente para realizar o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrente, certifique-se e retornem os autos conclusos.
INTIMEM-SE.
Balsas/Ma.
Juiz HANIEL SÓSTENIS relator -
17/02/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 08:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-32 (RECORRENTE).
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31/01/2023 17:15
Conclusos para decisão
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31/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/12/2022 09:44
Publicado Intimação de pauta em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802981-28.2021.8.10.0147 RECORRENTE: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: FABIO RODRIGUES FLEISCHHAUER - RJ109055-A RECORRIDO: ANA GABRIELA GAMA FONSECA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ADRIELE MIRANDA DE OLIVEIRA - MA20446-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 24/01/2023 e término às 14:59h do dia 31/01/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 7 de dezembro de 2022 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária 173930 -
08/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2022 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/12/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:54
Recebidos os autos
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29/11/2022 10:54
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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