TJMA - 0803365-24.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 19:50
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 18:29
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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17/03/2022 13:13
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 08/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:59
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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27/02/2022 11:16
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2022.
-
27/02/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 21:44
Homologada a Transação
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11/02/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 11:21
Juntada de petição
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25/01/2022 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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25/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0803365-24.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: ORLANDO FERNANDES ALBUQUERQUE ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELZA MARIA DA SILVA SILVA - MA20208 PARTE REQUERIDA: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: DESPACHO Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4º, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente ORLANDO FERNANDES ALBUQUERQUE , por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC. Deve a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) titular do comprovante de Id. 56617091. Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar a relação com o(a) titular, o(a) autor(a) deve juntar declaração de residência assinada por aquela, com reconhecimento de firma em cartório. Este despacho substitui o competente mandado. Publique-se e intime-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 -
10/01/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:00
Conclusos para decisão
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19/11/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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