TJMA - 0801767-14.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 12:04
Juntada de Certidão
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21/04/2023 09:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:55
Decorrido prazo de GILSON RAMALHO DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:09
Decorrido prazo de GILSON RAMALHO DE LIMA em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 12:18
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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14/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:11
Juntada de petição
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13/04/2023 14:43
Juntada de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801767-14.2021.8.10.0046 AUTOR: GILSON RAMALHO DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A, FABIO ROQUETTE - MA4953-A REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal.
Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença.
Imperatriz/MA, 23 de março de 2023.
JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor(a) -
23/03/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:29
Recebidos os autos
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23/03/2023 09:29
Juntada de despacho
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30/09/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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29/09/2022 10:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
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28/09/2022 10:08
Juntada de contrarrazões
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19/09/2022 09:26
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801767-14.2021.8.10.0046 AUTOR: GILSON RAMALHO DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A, FABIO ROQUETTE - MA4953-A REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GILSON RAMALHO DE LIMA (OAB 4871-MA), ANA VALERIA BEZERRA SODRE (OAB 4856-MA), JUDSON LOPES SILVA (OAB 4844-MA), FABIO ROQUETTE (OAB 4953-MA) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação.
Imperatriz/MA, 12 de setembro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
12/09/2022 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 07:30
Juntada de Certidão
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09/09/2022 22:01
Juntada de recurso inominado
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26/08/2022 09:12
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801767-14.2021.8.10.0046 AUTOR: GILSON RAMALHO DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A, FABIO ROQUETTE - MA4953-A REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada da r. sentença cujo dispositivo segue: Dispositivo.
Ante tais razões, e com lastro em tudo mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 10 .000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ), bem como a pagar o valor de R$ 2.638,95, a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, data do sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
24/08/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:10
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2022 08:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/03/2022 08:43
Juntada de petição
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16/03/2022 12:36
Juntada de contestação
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07/02/2022 09:07
Juntada de termo
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24/01/2022 07:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801767-14.2021.8.10.0046 AUTOR: GILSON RAMALHO DE LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871, JUDSON LOPES SILVA - MA4844-A, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856-A, FABIO ROQUETTE - MA4953-A REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 17/03/2022 08:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 7 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
07/01/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 08:25
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/12/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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