TJMA - 0800674-30.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 19:59
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 14:41
Juntada de petição
-
30/09/2022 05:49
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
30/09/2022 05:49
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 11:08
Juntada de petição
-
27/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800674-30.2021.8.10.0106 Autor (a): RAIANA ARAUJO DE SOUSA Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a):BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da requerente e seu patrono.
Em seguida, intime-se a autora, por meio de seu advogado, para ciência e levantamento da quantia.
Após, arquive-se com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Passagem Franca, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
26/09/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 09:30
Conclusos para decisão
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29/07/2022 16:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 10:24
Juntada de petição
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18/07/2022 07:21
Juntada de petição
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12/07/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 15:30
Juntada de petição
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA Tel. 99 3558-1351 E-mail:[email protected] ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NUMERO DO PROCESSO: 0800674-30.2021.8.10.0106 POLO ATIVO: RAIANA ARAUJO DE SOUSA ADVOGADO POLO ATIVO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO POLO PASSIVO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, Art. 1º, XXXII, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal de Presidente Dutra/MA, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Passagem Franca(MA), Quarta-feira, 06 de Julho de 2022. RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário (a) Matrícula:161000 -
06/07/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 10:51
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:31
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:31
Juntada de despacho
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18/04/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Turma Recursal
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18/04/2022 11:07
Juntada de Ofício
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12/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 13:41
Juntada de contrarrazões
-
29/03/2022 11:36
Juntada de recurso inominado
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25/03/2022 11:38
Juntada de petição
-
24/03/2022 11:29
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 10:30, Vara Única de Passagem Franca.
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08/03/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:19
Juntada de petição
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08/03/2022 09:13
Juntada de protocolo
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07/03/2022 15:47
Juntada de réplica à contestação
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03/03/2022 23:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2022 23:59.
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02/03/2022 11:04
Juntada de petição
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28/02/2022 11:01
Juntada de contestação
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17/02/2022 18:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2022 23:59.
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03/02/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2022 09:42
Juntada de petição
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24/01/2022 08:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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24/01/2022 08:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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20/01/2022 10:18
Juntada de petição
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10/01/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800674-30.2021.8.10.0106 REQUERENTE: RAIANA ARAUJO DE SOUSA Advogado: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR - MT16625/O REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO 01.
Inicialmente, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 08 DE MARÇO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS. 02.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, cientificando-o que a sua ausência poderá ensejar a presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial reclamatória, com o julgamento imediato do feito, conforme o disposto no artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais. Intime-se a requerente para comparecer ao referido ato, acompanhado de até 03 (três) testemunhas e demais provas, com a observância de que a sua ausência implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, acorde com o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.0999/95.
Considerando a possibilidade de conciliação não presencial, instituída pela Lei nº 13.994/2020, que incluiu referida previsão no artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995, bem como a autorização disposta no Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, determino que a audiência de conciliação, instrução e julgamento seja realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (WEBCONFERÊNCIA), devendo a Secretaria Judicial realizar encaminhamento do link e as credenciais de acesso às partes, assim como realizar os expedientes necessários.
Para tanto, as partes deverão juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da audiência, seus endereços eletrônicos (E-MAIL), com a finalidade de cadastro no sistema “Webconferência” do TJMA e criação do link de acesso à sala de audiências virtual, tudo a ser realizado pela Secretaria Judicial.
Eventual impossibilidade técnica de realização do ato, deve ser informada pelas partes em igual prazo. Por fim, anoto que o link de acesso à sala virtual será disponibilizado por e-mail com até 30 (trinta) minutos antes do horário designado para a realização da audiência e que as partes deverão apresentar na videoconferência documento pessoal com foto, assim como os advogados a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 03.
Ademais, com base no art. 6º, VIII, CDC, presentes os requisitos da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência da parte, inverto o ônus da prova.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
07/01/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 10:30 Vara Única de Passagem Franca.
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30/09/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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