TJMA - 0800571-12.2021.8.10.0142
1ª instância - Vara Unica de Olinda Nova do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 11:14
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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26/09/2023 08:46
Juntada de petição
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23/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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23/09/2023 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara única da Comarca de Olinda Nova do Maranhão Fórum Astolfo Henrique Serra - Rua da Alegria, s/nº, Centro, Olinda Nova do Maranhão - CEP 65.223-0000 / Telefone (98) 3359-2026 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800571-12.2021.8.10.0142 PARTE REQUERENTE: MARTINHO OLIVEIRA TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A, NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por MARTINHO OLIVEIRA TEIXEIRA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados na inicial.
As partes chegaram a acordo e pugnaram pela extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Nos termos do acordo entabulado entre as partes, caberá a parte requerida o pagamento no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), no prazo de 20 (vinte) dias.
O pagamento implicará em quitação geral e extinção do processo.
Tratando-se sobre direitos disponíveis e, respeitadas assim as exigências legais, o processo deve ser extinto mediante homologação da transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO INTEGRALMENTE o acordo celebrado pelas partes no id. 95781733, para que produza seus efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Tendo a parte devedora comprovado o pagamento da obrigação pecuniária estabelecidos no acordo, conforme petições de id. 98390684, dou por satisfeita referida obrigação.
Expeça-se, portanto, ALVARÁ JUDICIAL autorizando a parte autora e seu patrono a levantarem o valor depositado judicialmente pela parte requerida, com os acréscimos legais, se existentes.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Olinda Nova do Maranhão (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular da Comarca de Arari/MA, respondendo Assinatura eletrônica -
19/09/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:59
Homologada a Transação
-
03/08/2023 21:37
Juntada de petição
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28/06/2023 18:39
Juntada de petição
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05/12/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:29
Juntada de Certidão
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19/08/2022 23:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 08:42
Juntada de petição
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03/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 17:21
Conclusos para decisão
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29/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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24/07/2022 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 16:00
Juntada de réplica à contestação
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07/07/2022 13:56
Juntada de contestação
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20/06/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:08
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
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19/03/2022 12:12
Juntada de petição
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17/02/2022 16:41
Decorrido prazo de MARTINHO OLIVEIRA TEIXEIRA em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 08:39
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO VARA ÚNICA PROCESSO Nº. 0800571-12.2021.8.10.0142 AUTOR: MARTINHO OLIVEIRA TEIXEIRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESEQUIEL PEREIRA MARANHAO - MA13345-A, NATALIANE SERRA PENHA FERREIRA - MA10648 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, noto que a parte autora não juntou comprovante de residência apto a demonstrar que a mesma reside nesta cidade.
Com efeito, é necessária a juntada do respectivo comprovante de endereço, em seu nome, para averiguação do domicílio. Em sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando os documentos indispensáveis a propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Olinda Nova do Maranhão/MA, data da assinatura. Alistelman Mendes Dias Filho Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA Respondendo pela Comarca de Olinda Nova do Maranhão/MA -
07/01/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 23:02
Conclusos para despacho
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03/10/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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