TJMA - 0802267-92.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 09:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 03:14
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA FONTOURA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:14
Decorrido prazo de ROSITA AQUINO COSTA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:14
Decorrido prazo de LAENA REIS DE ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABILIO DE FARIAS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:14
Decorrido prazo de DELZUITA PINHEIRO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LINDOSO LOPES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA VIANA DE FREITAS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO LIMA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de LINDALVA SOUSA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DUARTE MARTINS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE ABREU em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de EDIMILSON SOUSA CARVALHO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MARINILDE FONSECA ABREU em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA TERESA ARAGAO FERNANDES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de DELZARINA MOURA GOMES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LIMA BEZERRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA ABREU em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA SONIA ABREU PINTO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de OLINDINA MOURA DA CRUZ em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de ANA MARIA FONSECA ABREU em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de WALDEMAR DE JESUS FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CASTRO MARTINS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PROTAZIO RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:13
Decorrido prazo de GERSINO DOS SANTOS MARTINS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de ENEDINA PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA FEITOSA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRA NUNES DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA DAMASCENO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DO NASCIMENTO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:25
Decorrido prazo de ANTONIA JARDIM FONSECA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:24
Decorrido prazo de VILMA SELMA FERREIRA RAMOS em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 09:54
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802267-92.2019.8.10.0000 — SÃO LUÍS/MA Embargante: Federal de Seguros S/A em Liquidação Extrajudicial Advogado(a): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101) Embargado(a): Rosita Aquino Costa; Enedina Pereira; Laena Reis de Almeida; Alexsandra Nunes de Araujo; Maria Jose Franca Feitosa; Raimundo Abilio de Farias Luiz Antonio Pereira; Lindalva Sousa; Maria da Gloria Costa Damasceno; Heraclito Ferreira Fontoura Junior; Delzuita Pinheiro da Silva; Teresa Cristina Viana de Freitas; Maria Vitoria Lindoso Lopes; Raimunda Cardoso Lima; Maria da Gloria Costa Silva; Antonio Alves Bezerra; Silvana Cristina de Abreu; Maria Izabel Duarte Martins; Jose Adalberto do Nascimento; Edimilson Sousa Carvalho; Vilma Selma Ferreira Ramos; Antonia Jardim Fonseca; Jose de Ribamar Santos Silva; Maria Teresa Aragao Fernandes; Suzana Maria Lima Bezerra; Delzarina Moura Gomes; Marinilde Fonseca Abreu; Maria Sonia Abreu Pinto; Sonia Maria Fonseca Abreu; Ana Maria Fonseca Abreu; Olindina Moura da Cruz; Claudionice Castro Martins; Waldemar de Jesus Ferreira; Maria de Lourdes Protazio Rodrigues; Gersino dos Santos Martins Advogado(a): Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho (OAB/PB 14.839) Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em agravo de instrumento.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA ORIGEM.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. 1.
Considerando a ausência de interesse/utilidade à via recursal manejada, a matéria colocada sub judice está prejudicada, em face da prolação de sentença no feito originário, cujo trânsito em julgado se deu em 14.11.2020. 2.
Embargos de Declaração prejudicados. DECISÃO MONOCRÁTICA Federal de Seguros S/A em Liquidação Extrajudicial, no dia 31.07.2020, opôs embargos de declaração com efeito modificativo, visando esclarecer e modificar o acórdão contido no ID 7314037, proferido pela Quarta Câmara Cível, nos autos do agravo de instrumento nº 0802267-92.2019.8.10.0000, por meio do qual o Eminente Desembargador Marcelino Chaves Everton, negou provimento ao recurso, nos seguintes termos: “DO EXPOSTO, conheço do recurso e nego provimento para manter a decisão agravada em todos os seus termos”. Em suas razões recursais constantes no ID 7420735 aduz em síntese, a parte embargante, que o acórdão embargado restou omisso em se manifestar expressamente quanto a sua comprovada impossibilidade de arcar com as custas judicias, por se tratar de massa liquidante, bem como silente sobre a incidência da lei nº 13.000/2014 ao presente caso.
Com esses argumentos, requer “o recebimento dos presentes Embargos de Declaração, com efeito modificativo para que sejam supridas as omissões existentes no decisorium embargado, especialmente para que sejam sanados os vícios da decisão embargada anteriormente apontados: 1) Se manifestar expressamente no tocante nos termos da garantia constitucional regulamentada pela Lei n º 1060/1950, a justiça gratuita a demandada por restar comprovada sua impossibilidade de arcar com às custas judiciais, haja vista de não ser o ente demandado seguradora, mas sim massa liquidante nos termos da portaria da SUSEP nº 5.967/2014, deferindoa em favor desta agravante; 2) Aplicabilidade da Lei 13.000-2014, dando efeitos infringentes a estes Embargos de Declaração, declare a incompetência da Justiça Estadual para decidir sobre o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, MANTENDO o feito na Justiça Federal, ou, pelo Princípio da Eventualidade, declare as razões pelas quais a Lei 13.000/14 não têm vigência/aplicabilidade a esta lide.”.
A parte embargada, devidamente intimada, não apresentou contrarrazões aos embargos de declaração. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, verifico que os presentes embargos de declaração se apresentam prejudicados, circunstância que autoriza desde logo o seu julgamento monocrático por este Relator. É que examinando o sítio eletrônico-PJe do Tribunal de Justiça do Maranhão, constatei que no dia 15.10.2020, foi proferida sentença nos autos principais (nº 0020125-45.2014.8.10.0001), a qual transitou livremente em julgado, em 14/11/2020 (ID 369698611 – processo de origem), nos seguintes termos: “[…].
Isto posto, decorridos mais de 30 (trinta) dias do ajuizamento do feito sem o pagamento das custas devidas, indefiro a petição inicial e, determinando o cancelamento da respectiva distribuição, tudo com fulcro nos arts. 290 e 485, I, ambos do CPC/2015 (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
P.
R.
I.
Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.” Assim, prevalece, agora, o comando contido na referida sentença de base, desaparecendo os motivos que justificaram o manejo dos embargos de declaração, em virtude do trânsito em julgado do feito originário, não mais existindo o interesse recursal, ante a perda superveniente do objeto, uma vez que este se constitui em requisito intrínseco de admissibilidade, somente se fazendo presente quando o recurso puder ser útil ao recorrente, o que não mais é possível no presente caso.
Ademais, o efeito devolutivo do agravo de instrumento (art. 1.015, do CPC) está limitado à questão resolvida pela decisão interlocutória recorrida, sob pena do julgamento incorrer em supressão de instância.
Sobre o tema, assim leciona Alexandre Câmara (in Lições de Direito Processual Civil, Vol.
II, 14 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 70), Senão, vejamos: “A segunda "condição do recurso" é o interesse em recorrer, que pode ser definido como a utilidade do provimento pleiteado através do recurso.
Haverá utilidade no recurso interposto quando estiverem presentes a necessidade de interposição do recurso e a adequação do recurso interposto.
Assim sendo, é preciso, para que haja interesse em recorrer, que a interposição do recurso seja necessária.
Significa isto afirmar que somente haverá interesse em recorrer quando o recurso for o único meio colocado à disposição de quem o interpõe, a fim de que alcance, dentro do processo, situação jurídica mais favorável do que a proporcionada pela decisão recorrida.” Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DA MEDIDA.
ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO COLETIVA.
PERDA DE OBJETO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. 2.
Agravo regimental não provido. (STJ: AgRg no REsp 1366142/SP, Relator: Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Data de Julgamento: 27/02/2018, Data de Publicação: 02/03/2018). (Grifou-se) Nesse passo, ante o exposto, fundado no inciso III, art. 932, do CPC, monocraticamente, não conheço do recurso, face sua prejudicialidade, diante da perda superveniente de seu objeto.
Intimem-se as partes, bem como notifique-se a Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos dando-se baixa nos cadastros e registros pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (data do sistema). Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A8 -
07/01/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2022 17:07
Prejudicado o recurso
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07/12/2021 16:41
Conclusos para decisão
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25/10/2021 08:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/10/2021 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2021 07:56
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/10/2021 21:24
Declarada incompetência
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27/10/2020 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2020 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PROTAZIO RODRIGUES em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 02:01
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CASTRO MARTINS em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 02:01
Decorrido prazo de WALDEMAR DE JESUS FERREIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 02:01
Decorrido prazo de ANA MARIA FONSECA ABREU em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de OLINDINA MOURA DA CRUZ em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de MARIA SONIA ABREU PINTO em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA ABREU em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LIMA BEZERRA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de DELZARINA MOURA GOMES em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de MARIA TERESA ARAGAO FERNANDES em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de VILMA SELMA FERREIRA RAMOS em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de ANTONIA JARDIM FONSECA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DO NASCIMENTO em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de MARINILDE FONSECA ABREU em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de EDIMILSON SOUSA CARVALHO em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE ABREU em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DUARTE MARTINS em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de LINDALVA SOUSA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO LIMA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA VIANA DE FREITAS em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LINDOSO LOPES em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de DELZUITA PINHEIRO DA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABILIO DE FARIAS em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA DAMASCENO em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRA NUNES DE ARAUJO em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA FEITOSA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de ENEDINA PEREIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de LAENA REIS DE ALMEIDA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de ROSITA AQUINO COSTA em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA FONTOURA JUNIOR em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de GERSINO DOS SANTOS MARTINS em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:54
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 23/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA SILVA em 23/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 01/10/2020.
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01/10/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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29/09/2020 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CASTRO MARTINS em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de DELZARINA MOURA GOMES em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de VILMA SELMA FERREIRA RAMOS em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de ANTONIA JARDIM FONSECA em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DO NASCIMENTO em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de EDIMILSON SOUSA CARVALHO em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE ABREU em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DUARTE MARTINS em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de LINDALVA SOUSA em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO LIMA em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA VIANA DE FREITAS em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LINDOSO LOPES em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de DELZUITA PINHEIRO DA SILVA em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABILIO DE FARIAS em 19/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA DAMASCENO em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRA NUNES DE ARAUJO em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA FEITOSA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de ENEDINA PEREIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de LAENA REIS DE ALMEIDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de ROSITA AQUINO COSTA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:29
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA FONTOURA JUNIOR em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:28
Decorrido prazo de WALDEMAR DE JESUS FERREIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:28
Decorrido prazo de ANA MARIA FONSECA ABREU em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PROTAZIO RODRIGUES em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:22
Decorrido prazo de MARIA TERESA ARAGAO FERNANDES em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:22
Decorrido prazo de GERSINO DOS SANTOS MARTINS em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:22
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA ABREU em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:21
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LIMA BEZERRA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:21
Decorrido prazo de MARINILDE FONSECA ABREU em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:21
Decorrido prazo de OLINDINA MOURA DA CRUZ em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA SONIA ABREU PINTO em 19/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 11:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/08/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 20:44
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
28/07/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 28/07/2020.
-
28/07/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2020
-
24/07/2020 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 12:59
Conhecido o recurso de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/07/2020 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado
-
21/07/2020 11:24
Juntada de parecer
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de WALDEMAR DE JESUS FERREIRA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CASTRO MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PROTAZIO RODRIGUES em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de MARINILDE FONSECA ABREU em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DO NASCIMENTO em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA JARDIM FONSECA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de VILMA SELMA FERREIRA RAMOS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA TERESA ARAGAO FERNANDES em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de DELZARINA MOURA GOMES em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DUARTE MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de DELZUITA PINHEIRO DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LINDOSO LOPES em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA VIANA DE FREITAS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO LIMA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de LINDALVA SOUSA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA FONTOURA JUNIOR em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de GERSINO DOS SANTOS MARTINS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ROSITA AQUINO COSTA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de LAENA REIS DE ALMEIDA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ENEDINA PEREIRA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA FEITOSA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRA NUNES DE ARAUJO em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA DAMASCENO em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABILIO DE FARIAS em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE ABREU em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de EDIMILSON SOUSA CARVALHO em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:54
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LIMA BEZERRA em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:54
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA ABREU em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:54
Decorrido prazo de MARIA SONIA ABREU PINTO em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:54
Decorrido prazo de OLINDINA MOURA DA CRUZ em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:54
Decorrido prazo de ANA MARIA FONSECA ABREU em 13/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 17:08
Incluído em pauta para 14/07/2020 15:00:00 Sala Virtual - 4ª Camara Cível.
-
07/07/2020 01:17
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 20:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/02/2020 01:35
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PROTAZIO RODRIGUES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CASTRO MARTINS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:35
Decorrido prazo de WALDEMAR DE JESUS FERREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:35
Decorrido prazo de ANA MARIA FONSECA ABREU em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de OLINDINA MOURA DA CRUZ em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de MARIA SONIA ABREU PINTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA ABREU em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LIMA BEZERRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de DELZARINA MOURA GOMES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE ABREU em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DUARTE MARTINS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de LINDALVA SOUSA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO LIMA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA VIANA DE FREITAS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LINDOSO LOPES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de DELZUITA PINHEIRO DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABILIO DE FARIAS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA DAMASCENO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRA NUNES DE ARAUJO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA FEITOSA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ENEDINA PEREIRA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de LAENA REIS DE ALMEIDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ROSITA AQUINO COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA FONTOURA JUNIOR em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de GERSINO DOS SANTOS MARTINS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:34
Decorrido prazo de FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:16
Decorrido prazo de MARIA TERESA ARAGAO FERNANDES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:16
Decorrido prazo de VILMA SELMA FERREIRA RAMOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:16
Decorrido prazo de ANTONIA JARDIM FONSECA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:16
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DO NASCIMENTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:16
Decorrido prazo de MARINILDE FONSECA ABREU em 10/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:05
Decorrido prazo de EDIMILSON SOUSA CARVALHO em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 10:27
Juntada de parecer
-
20/01/2020 11:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 09:06
Juntada de petição
-
20/01/2020 08:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/01/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2020 11:23
Juntada de recurso especial
-
27/12/2019 09:48
Juntada de petição
-
19/12/2019 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2019.
-
19/12/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
17/12/2019 17:41
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/12/2019 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2019 18:05
Incluído em pauta para 17/12/2019 09:00:00 Salão do Pleno.
-
04/12/2019 12:10
Pedido de inclusão em pauta
-
13/08/2019 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/08/2019 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO em 12/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de DELZARINA MOURA GOMES em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de GERSINO DOS SANTOS MARTINS em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de HERACLITO FERREIRA FONTOURA JUNIOR em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de ROSITA AQUINO COSTA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de LAENA REIS DE ALMEIDA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de ENEDINA PEREIRA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRANCA FEITOSA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de ALEXSANDRA NUNES DE ARAUJO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA DAMASCENO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ABILIO DE FARIAS em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de DELZUITA PINHEIRO DA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LINDOSO LOPES em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA VIANA DE FREITAS em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA COSTA SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO LIMA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de LINDALVA SOUSA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BEZERRA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DUARTE MARTINS em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de SILVANA CRISTINA DE ABREU em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de EDIMILSON SOUSA CARVALHO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de MARINILDE FONSECA ABREU em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DO NASCIMENTO em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA JARDIM FONSECA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de VILMA SELMA FERREIRA RAMOS em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:21
Decorrido prazo de MARIA TERESA ARAGAO FERNANDES em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SANTOS SILVA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de SUZANA MARIA LIMA BEZERRA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA FONSECA ABREU em 07/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de MARIA SONIA ABREU PINTO em 07/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de OLINDINA MOURA DA CRUZ em 07/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA FONSECA ABREU em 07/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de WALDEMAR DE JESUS FERREIRA em 07/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIONICE CASTRO MARTINS em 07/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PROTAZIO RODRIGUES em 07/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/04/2019 10:38
Juntada de Certidão
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17/04/2019 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2019 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2019.
-
10/04/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2019 08:43
Juntada de malote digital
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08/04/2019 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 15:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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