TJMA - 0004334-02.2016.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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20/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDRESSA GAMA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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04/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 16:40
Declarada incompetência
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03/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
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26/08/2024 17:25
Juntada de petição
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16/08/2024 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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17/03/2024 04:46
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SOUSA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 13:52
Juntada de protocolo
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03/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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19/06/2023 13:18
Juntada de petição
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24/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ANDRESSA GAMA DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDRESSA GAMA DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 02:29
Juntada de petição
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13/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Av.
Dr.
José Edilson Caridade Ribeiro, S/N, Residencial Tropical.
Anexo.
Açailândia/MA.
Email: [email protected] / Tel. (99) 3538-4698 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0004334-02.2016.8.10.0022 AUTOR: SANDRA DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRESSA GAMA DE SOUZA - MA15058 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, requerer as provas que entender necessárias para o julgamento da demanda.
Em seguida, intimem-se a parte requerida para que, no prazo de 05 dias, especifique as provas que pretende produzir.
Quando da indicação de provas, deverá a parte justificar, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso Fazenda Pública, confira-se prazo em dobro.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado/carta/ato de comunicação.
Açailândia/MA, data da assinatura digital.
Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito -
11/05/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:04
Conclusos para despacho
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28/02/2022 02:36
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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27/02/2022 17:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 04:37
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 08:50
Juntada de Certidão
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11/01/2022 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0004334-02.2016.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente/Exequente: SANDRA DA SILVA SOUSA Advogado(s):ANDRESSA GAMA DE SOUZA - OAB MA 15058 Requerido/Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022. PALOMA ARAUJO CORTES DOS SANTOS Assinado Digitalmente -
10/01/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 10:51
Juntada de Certidão
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04/03/2021 08:37
Recebidos os autos
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04/03/2021 08:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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