TJMA - 0822135-85.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Froz Sobrinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 10:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/03/2022 02:24
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 01:54
Publicado Acórdão (expediente) em 21/03/2022.
-
19/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 13:53
Denegado o Habeas Corpus a 1 VARA CRIMINAL DE CAXIAS (IMPETRADO) e PEDRO SANTIAGO DA SILVA - CPF: *54.***.*00-73 (PACIENTE)
-
16/03/2022 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 06:46
Decorrido prazo de JOAN OLIVEIRA SOARES em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2022 10:29
Juntada de parecer do ministério público
-
07/03/2022 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/02/2022 08:32
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 13:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/02/2022 12:22
Juntada de parecer do ministério público
-
07/02/2022 07:20
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2022.
-
07/02/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2022 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2022 03:34
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:12
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE CAXIAS em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:16
Decorrido prazo de JOAN OLIVEIRA SOARES em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:16
Decorrido prazo de PEDRO SANTIAGO DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/01/2022 14:52
Juntada de Informações prestadas
-
24/01/2022 05:11
Publicado Despacho (expediente) em 24/01/2022.
-
24/01/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 10:27
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
21/01/2022 09:45
Juntada de malote digital
-
21/01/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0822135-85.2021.8.10.0000 – CAXIAS/MA Paciente: Pedro Santiago da Silva Advogado: Joan Oliveira Soares Impetrado: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias/MA Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DESPACHO JOAN OLIVEIRA SOARES impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de PEDRO SANTIAGO DA SILVA, sob o argumento de que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte do JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS/MA. Reservo-me o direito para apreciar a liminar pleiteada após as informações da autoridade indigitada coatora.
Para tanto, oficie-se ao JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS/MA para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, prestar informações sobre o alegado na inicial.
Encaminhe-se-lhe cópia da inicial, inclusive via fax, dos documentos que a instruem, bem como deste despacho, servindo, de logo, o presente, como ofício para fins de ciência e cumprimento. Prestadas as devidas informações, voltem-me conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), 19 de janeiro de 2022. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator -
20/01/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/01/2022 14:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/01/2022 14:48
Juntada de documento
-
11/01/2022 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
10/01/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 0822135-85.2021.8.10.0000 PACIENTE : Pedro Santiago da Silva IMPETRANTE : Joan Oliveira Soares (OAB/PI 10.814) IMPETRADO : Juiz de Direito da 1° Vara Criminal da Comarca de Caxias RELATOR: Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Joan Oliveira Soares em favor de Pedro Santiago da Silva, contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias/MA.
Compulsando os presentes autos, e em consulta ao sistema Themis 2º Grau, verifico a existência de prevenção deste feito ao habeas corpus nº 0819542-83.2021.8.10.0000, que trata do mesmo fato, sob a relatoria do Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, inclusive com pedido de inclusão em pauta de julgamento virtual.
Do exposto, tendo em vista a regra constante no art. 293, caput, do RITJMA1, determino a remessa do presente feito à distribuição, para as providências cabíveis.
São Luís, 04 de janeiro de 2022.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira Relator 1A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
07/01/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2022 16:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/12/2021 11:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/12/2021 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/12/2021 10:24
Juntada de documento
-
17/12/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/12/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:46
Declarada incompetência
-
16/12/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801594-26.2021.8.10.0131
Joao Batista Ferreira Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Juracy Roldao da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2025 09:12
Processo nº 0801257-97.2021.8.10.0111
Maria Jose dos Santos Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Italo de Sousa Bringel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2021 09:36
Processo nº 0836159-52.2020.8.10.0001
Maria do Perpetuo Socorro Marques Lisboa
Banco do Brasil SA
Advogado: Mara Raquel Lima Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2024 14:49
Processo nº 0836159-52.2020.8.10.0001
Maria do Perpetuo Socorro Marques Lisboa
Banco do Brasil SA
Advogado: Mara Raquel Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 23:09
Processo nº 0803052-49.2021.8.10.0076
Ernesto Maggioni
Elexandro Lanfredi
Advogado: Elias Gomes de Moura Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2021 11:44