TJMA - 0800233-96.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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10/06/2023 00:21
Decorrido prazo de IVO FARIAS ROCHA em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 05:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENDES ROCHA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:02
Decorrido prazo de IVO FARIAS ROCHA em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:21
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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16/04/2023 12:29
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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16/04/2023 12:29
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 12:40
Juntada de Edital
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07/12/2022 16:13
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2022.
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07/12/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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22/11/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 14:59
Juntada de diligência
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17/11/2022 20:49
Juntada de petição
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14/11/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 08:08
Julgado procedente o pedido
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01/11/2022 13:43
Conclusos para decisão
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01/11/2022 09:54
Juntada de petição
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26/09/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:33
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:19
Juntada de contestação
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15/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:23
Decorrido prazo de CREAS em 05/11/2021 23:59.
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19/10/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 15:53
Juntada de diligência
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07/10/2021 10:41
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 10:13
Juntada de Ofício
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08/02/2021 12:48
Juntada de termo
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08/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:01
Decorrido prazo de GUILHERME FRANCISCO SILVA MACHADO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processos n° 0800233-96.2020.8.10.0134 Ação de Curatela TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Pablo Carvalho e Moura Autor: Ivo Farias Rocha Curatelando: Rita de Cássia Mendes Rocha Data e hora: 25 de agosto de 2020, às 17h00min Local: Fórum local. Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PABLO CARVALHO E MOURA.
Feito o pregão, foi constatada a presença do autor e da curatelanda.
Ato contínuo, o MM Juiz passou entrevistar a requerida, que, às perguntas, respondeu: Que mora com a mãe; Que não sabe a idade que tem; Que não sabe quem resolve suas coisas; Que estuda na Arco Íris; Que não sabe ler nem escreve; Que gosta de andar de bicileta; Que não trabalha; Que não sabe se recebe algum valor; Que não sabe quem é o presidente do Brasil.
Ouvida o autor, este respondeu que: Que a curatelanda é filha da autora; Que a curatelanda vai fazer 26 ou 27 anos anos de idade; Que a curatelanda mora com o autor, a esposa deste e mais duas pessoas; Que a curatelanda não faz tratamento de saúde constante, somente indo ao médico quando tem crises; Que a curatelanda recebia proventos de benefício assistencial, que foi cancelado antes da pandemia; Que era o autor quem administra os proventos a curatelanda; Que a curatelanda não consegue realizar negócios, sequer conhecendo dinheiro.
Impressões do magistrado: Feitas perguntas à curatelanda, ela demonstrou conseguir captar as palavras, porém não conseguiu responder a algumas perguntas mais simples, além de ter bastante dificuldade para falar, sempre muito baixo e com muito esforço.
Adiante, o MM.
Juiz de Direito proferiu o seguinte DESPACHO: “Aguarde-se o prazo de 15 dias, previsto no art. 752 para eventual impugnação.
Decorrido, certifique-se.
Inexistindo impugnação, nomeio como curador especial o Dr.
Guilherme Francisco S.
Machado, OAB-MA 20.464, a qual deverá ser intimado para apresentar contestação no prazo legal.
Sendo necessária a produção de prova pericial, determino sua produção, devendo o laudo informar acerca da capacidade do curatelando para praticar atos da vida civil, quais os problemas de saúde de que ela padece e especificadamente para quais atos haverá a necessidade de assistência.
Para a realização da referida perícia, oficie-se ao CAPS de Timbiras-MA para que indique médico psiquiatra a fim de realização do exame, bem como a data e o horário para tanto.
Determino ainda, a realização de estudo social acerca das condições de vida do curador provisório e do curatelando, no prazo de 10 dias, devendo ser expedido ofício a Secretaria de Assistência Social para tal fim.
Defiro a parte autora a possibilidade de buscar pessoalmente, junto ao CAPS a realização do exame.” Nada mais havendo, o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinados. Juiz de Direito:_______________________________________________________________________ Curatelanda:__________________________________________________________________________ Curador Provisória:____________________________________________________________________ -
12/01/2021 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
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08/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
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26/08/2020 04:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MENDES ROCHA em 25/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 04:38
Decorrido prazo de IVO FARIAS ROCHA em 25/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 18:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/08/2020 17:00 Vara Única de Timbiras .
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25/08/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2020 19:36
Juntada de diligência
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21/08/2020 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2020 19:33
Juntada de diligência
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24/06/2020 14:54
Juntada de petição
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11/06/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2020 11:56
Expedição de Mandado.
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11/06/2020 10:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2020 10:20
Audiência de instrução designada para 25/08/2020 17:00 Vara Única de Timbiras.
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06/06/2020 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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