TJMA - 0801311-71.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:59
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
02/10/2023 17:31
Decorrido prazo de LEIDINALVA BALTAZAR PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:31
Decorrido prazo de DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:31
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:31
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:31
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:31
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de LEIDINALVA BALTAZAR PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:57
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:53
Decorrido prazo de LEIDINALVA BALTAZAR PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:10
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:10
Decorrido prazo de LEONARDO PEREIRA DIAS em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:10
Decorrido prazo de LEIDINALVA BALTAZAR PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:10
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:10
Decorrido prazo de MAIARA CAROLINE SILVA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:08
Decorrido prazo de DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801311-71.2018.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEIDINALVA BALTAZAR PEREIRA EXECUTADO: DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pela parte exequente supra em desfavor da parte executada também em epígrafe.
Após intimado, observa-se que o demandado não cumpriu com a obrigação nem apresentou impugnação, sendo realizada penhora nos ativos deste conforme ID 70213215.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em análise, denota-se que a execução foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, por sentença, com amparo nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Alvará liberatório no valor do DJO realizado e já anexado nestes autos, com suas atualizações e correções legais, retidas as custas no SISCONDJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão -
04/09/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 17:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/07/2023 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:17
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA BRITO em 18/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:03
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
29/11/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Travessa 1º de Maio - centro, São Domingos do Maranhão-MA - CEP 65.790-000 A L V A R Á J U D I C I A L O Juiz CLÊNIO LIMA CORRÊA, Titular da Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão na forma da Lei, etc...
Atendendo ao que lhe foi requerido, AUTORIZA o Sr.
LEIDINALVA BALTAZAR PEREIRA, CPF *28.***.*71-96 e/ou Advogado(s) do reclamante: JOAO OLIVEIRA BRITO (OAB 12236-MA), LEONARDO PEREIRA DIAS (OAB 18526-MA), JOSEMI LIMA SOUSA (OAB 12678-MA), a receber junto ao BANCO DO BRASIL S/A, a importância de R$ 6.800,00 reais, correspondente ao Depósito/Conta Judicial n.º 200123080231, e seus acréscimos legais, feito por DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME, no processo de n.º 0801311-71.2018.8.10.0207, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, observadas as formalidades legais.
Dado e passado na Secretaria deste Juizado, nesta cidade e Comarca de São Domingos do Maranhão, aos 25 de outubro de 2022.
Eu, Rivaldo de Araújo Silva, Auxiliar Judiciário, digitei.
Obs. 1: Advirta-se o destinatário da ordem de que deverá cumpri-la quando atendidas as comunicações eletrônicas de certificação, fazendo-o de modo expedito, especialmente em atenção à presença do advogado no recinto da agência.
Obs. 2: Fica, ainda, advertido de que eventual resistência ao cumprimento acarretar-lhe-á multa de 10% a incidir sobre o valor do alvará e a reverter em favor do credor, com execução nos próprios autos. (Ato da Presidência n° 001/2008, II, III) CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/11/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 16:03
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:26
Juntada de Alvará
-
19/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:02
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:03
Juntada de petição
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02/08/2022 16:40
Decorrido prazo de DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 08:00
Juntada de diligência
-
28/06/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 10:54
Juntada de petição
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16/02/2022 13:07
Decorrido prazo de DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 07:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801311-71.2018.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LEIDINALVA BALTAZAR PEREIRA DEMANDADO: DEUSVALDO PEREIRA E SOUSA - ME DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, tudo nos termos do art. 523, in fine, do NCPC.
Em sendo caso de cumprimento de sentença de processo físico, proceda a secretaria judicial com o cadastramento do advogado habilitado nos autos físicos a fim de viabilizar a intimação da parte executada através do sistema PJE, nos moldes do art. 5º, I do Portaria Conjunta TJMA 05/2017. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, §1º, NCPC), sem condenação em honorários executivos (ENUNCIADO 971, FONAJE). Realizada a penhora, intime-se a executada para a apresentação de embargos à execução (ENUNCIADO 142 do FONAJE2). Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão 1ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). 2ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). -
10/01/2022 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:01
Juntada de petição
-
01/10/2021 09:32
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
09/07/2021 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/07/2021 08:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
-
09/07/2021 11:15
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2021 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 08:17
Juntada de diligência
-
22/06/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2021 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/07/2021 08:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
18/06/2021 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 08:34
Juntada de diligência
-
16/06/2021 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/06/2021 13:45 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
-
16/06/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2021 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/06/2021 13:45 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
30/09/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 17:00
Juntada de Ofício
-
30/09/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 16:56
Juntada de Ofício
-
04/09/2019 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/09/2019 15:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão .
-
25/06/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2019 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/09/2019 15:30 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
12/02/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 23:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/12/2018 09:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
18/10/2018 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/10/2018 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/12/2018 09:15.
-
03/09/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 09:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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