TJMA - 0012744-88.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/11/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 13:20
Juntada de petição
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18/11/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:56
Juntada de termo de juntada
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04/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
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01/10/2024 05:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 17:09
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2024 09:47
Conclusos para decisão
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21/08/2024 17:23
Juntada de petição
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31/07/2024 11:26
Decorrido prazo de VENCESLAU ARAUJO AGUIAR em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/06/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 15:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:30
Juntada de Mandado
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04/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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31/05/2024 14:34
Juntada de petição
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24/05/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:20
Decorrido prazo de VENCESLAU ARAUJO AGUIAR em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 02:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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31/10/2023 02:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 17:53
Juntada de petição
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23/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
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19/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:33
Juntada de petição
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28/06/2022 14:06
Conclusos para despacho
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11/01/2022 23:37
Juntada de petição
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24/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:58
Juntada de petição
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19/08/2021 18:26
Decorrido prazo de VENCESLAU ARAUJO AGUIAR em 17/08/2021 23:59.
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16/08/2021 14:20
Juntada de petição
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10/08/2021 03:33
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:06
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:59
Recebidos os autos
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05/08/2021 11:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0012744-88.2011.8.10.0001 (125332011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES ( OAB 6100-MA ) REU: VENCESLAU ARAUJO AGUIAR A parte Autora se manifesta por meio da petição de fls. 199201 requerendo o deferimento de uma série de pleitos visando o prosseguimento da execução.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve pagamento da dívida ou a nomeação de bens à penhora por parte da devedora.
Dessa forma, merece amparo os pedidos formulados pelo Autor, razão pela qual determino que: Após, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, providencie-se, a realização das pesquisas, via, INFOJUD e RENAJUD, visando a confirmação de bens em nome do executado.
Por fim, oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, para que informe eventuais bens em nome do executado, constantes de seus cadastros.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Resp: 158352 -
05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0012744-88.2011.8.10.0001 (125332011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES ( OAB 6100-MA ) REU: VENCESLAU ARAUJO AGUIAR Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, face a penhora infrutífera, às fls. 195, intimo a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se requerendo o que achar devido.
São Luis, 5 de fevereiro de 2021 Katia Rossanna Andrade Lucena Gomes Secretária Judicial da 4ª Vara Cível Matrícula 124560 Resp: 124560
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2011
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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