TJMA - 0000723-42.2016.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 15:32
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/12/2023 15:29
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:51
Juntada de petição
-
14/10/2023 00:13
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
14/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000723-42.2016.8.10.0054 REQUERENTE(S): JOSE MUNIZ DOS SANTOS ADVOGADO (A) (S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO (A): WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Id. 32456434), ajuizada em 21 de janeiro de 2016, por JOSÉ MUNIZ DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, ao postular, em síntese, a declaração de nulidade de empréstimo consignado, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais.
Comprovada o cumprimento integral da obrigação de pagar, consoante Id. 100073285.
Alvará judicial devidamente expedido, conforme Id. 102736849.
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Primeiramente, ao compulsar os autos, verifico, de pronto, que a parte executada cumpriu a obrigação, o que configura causa de extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
Dessa forma, o artigo 925, CPC/2015, por seu turno, determina que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, CPC/2015, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento.
Sem custas e condenação em honorários, em conformidade com a lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, sem manifestação da parte requerente ou sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências de estilo.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
11/10/2023 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 09:46
Juntada de termo
-
10/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:18
Juntada de termo
-
21/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:14
Juntada de petição
-
11/09/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:34
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:08
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:08
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 11:02
Juntada de petição
-
02/08/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:04
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 03:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:51
Publicado Despacho (expediente) em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 723-42.2016.8.10.0054 (PJe) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE(S): JOSÉ MUNIZ DOS SANTOS REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Id. 32456434), ajuizada em 21 de janeiro de 2016, por JOSÉ MUNIZ DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, ao postular, em síntese, a declaração de nulidade de empréstimo consignado, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais.
Sentença de procedência do pleito autoral, proferida em 08 de junho de 2022, repousa no Id. 68605721.
A parte requerida interpôs recurso inominado (Id. 70209100).
A parte requerente interpôs apelação, conforme Id. 70257257.
A decisão de Id. 85604772, datada de 14 de dezembro de 2022, conheceu ambos os apelos, negou provimento ao apelo do requerido e deu parcial provimento ao apelo do autor, apenas para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Certidão de trânsito em julgado da decisão em 13 de fevereiro de 2023, conforme certidão de Id. 85604774.
Em manifestação de Id. 88644355, a parte autora requereu o cumprimento definitivo da sentença, ao acostar o cálculo atualizado do débito (Id. 88644356).
Então, nos termos do artigo 523, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), intime-se, desde já, a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, bem como custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, ao débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), consoante artigo 523, § 1º, CPC/2015.
Ainda, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput, CPC/2015), a qual poderá versar sobre as matérias constantes no artigo 525, § 1º, CPC/2015.
Em caso de haver impugnação, dê-se vista ao credor para manifestação, também no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Em caso de não pagamento tempestivamente, devidamente certificado, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (artigo 523, § 3º, CPC/2015), devendo a penhora recair, preferencialmente, em dinheiro, em espécie, ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (artigo 835, I, CPC/2015), por meio do Sistema Sisbajud, até o montante indicado no cumprimento de sentença. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que retifique o assunto para o Cód. 11806 da Tabela Processual Unificada (TPU).
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
12/05/2023 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:20
Juntada de termo
-
19/04/2023 19:31
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:08
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:18
Juntada de petição
-
22/02/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 09:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 09:46
Juntada de petição
-
10/08/2022 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/08/2022 13:16
Juntada de termo
-
10/08/2022 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:05
Juntada de petição
-
02/08/2022 13:59
Juntada de contrarrazões
-
25/07/2022 20:32
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:37
Juntada de petição
-
28/06/2022 16:47
Juntada de apelação cível
-
28/06/2022 10:46
Juntada de recurso inominado
-
14/06/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 08:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:34
Juntada de termo
-
10/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 11:34
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 27/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 11:48
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 27/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 14:02
Juntada de petição
-
11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 723-42.2016.8.10.0054 (PJe) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE(S): JOSÉ MUNIZ DOS SANTOS REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ID n° 32456434), ajuizada em 21 de janeiro de 2016, por JOSÉ MUNIZ DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, ao postular, em síntese, a declaração de nulidade de empréstimo consignado, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais. A audiência de conciliação prévia foi realizada em 14 de abril de 2021 (ID n° 44163415). A parte requerida apresentou contestação, consoante ID n° 43987895. A réplica repousa no ID n° 51307059. Tendo em vista os pedidos genéricos de produção de provas formulados na inicial e na contestação, intimem-se ambas as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a possibilidade de julgamento antecipado do processo, bem como informem as provas que ainda pretende produzir, ao especificá-las e justificar sua necessidade (artigo 355, Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, autos conclusos. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
10/01/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 11:44
Juntada de termo
-
08/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:40
Desentranhado o documento
-
08/11/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2021 19:59
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 24/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:22
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 25/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 15:59
Juntada de petição
-
11/08/2021 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:54
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 10/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 20:26
Juntada de petição
-
02/08/2021 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/08/2021 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2021 13:11
Conta Atualizada
-
16/04/2021 05:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 14/04/2021 17:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Presidente Dutra .
-
16/04/2021 05:54
Outras Decisões
-
13/04/2021 14:56
Juntada de contestação
-
11/04/2021 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2021 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2021 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2021 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 17:00 1ª Vara de Presidente Dutra.
-
18/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 17:45
Juntada de termo
-
11/03/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 04:43
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 23:36
Juntada de petição
-
29/10/2020 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2020 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:29
Conclusos para julgamento
-
22/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 01:58
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 13/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:02
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 19:34
Recebidos os autos
-
24/06/2020 19:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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