TJMA - 0001618-05.2004.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Juntada de petição
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09/09/2025 01:14
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2025 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO SIDNEY DA SILVA LULA PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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21/07/2025 09:38
Juntada de petição
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19/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 17:17
Juntada de petição
-
27/05/2025 22:03
Juntada de petição
-
25/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO SIDNEY DA SILVA LULA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:28
Juntada de protocolo
-
28/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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26/12/2024 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:02
Juntada de petição
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28/11/2024 01:49
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 23:04
Juntada de protocolo
-
17/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:52
Decorrido prazo de TERESA ARAGAO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 14:52
Juntada de petição
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11/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:19
Juntada de diligência
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05/06/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 21:19
Juntada de diligência
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05/06/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 00:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 13:42
Juntada de Mandado
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03/06/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:26
Juntada de petição
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Buritizinho em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA JOSE ROCHA SOARES CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de CLARITA DE GOIS RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de CLARICE DE BRITO GOIS em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de CRISANTO DE BRITO GOIS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de CLENILDA DE BRITO GOIS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE GOIS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de CREMILDA DE GOIS SENA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de CLIDENOR DE BRITO GOIS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de CARMELITA GOIS LIMA em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE GOIS FILHO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de CLEIDE DE BRITO GOIS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:47
Decorrido prazo de CARMEN MARIA DE BRITO GOIS em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:27
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 12:22
Outras Decisões
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31/01/2024 02:14
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:26
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:40
Juntada de diligência
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22/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CARMELITA GOIS LIMA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CARMEN MARIA DE BRITO GOIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CLARICE DE BRITO GOIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CLARITA DE GOIS RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE GOIS FILHO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE GOIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CLIDENOR DE BRITO GOIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CRISANTO DE BRITO GOIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:17
Decorrido prazo de CLENILDA DE BRITO GOIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:17
Decorrido prazo de CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:17
Decorrido prazo de CLEIDE DE BRITO GOIS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:16
Decorrido prazo de CREMILDA DE GOIS SENA em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:07
Juntada de petição
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29/11/2023 01:16
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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29/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0001618-05.2004.8.10.0060 AUTOR: CARMEN MARIA DE BRITO GOIS, CLEIDE DE BRITO GOIS, INACIO JOSE DE GOIS FILHO, CARMELITA GOIS LIMA, FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA, CLIDENOR DE BRITO GOIS, CREMILDA DE GOIS SENA, MARLENE SANTOS DE GOIS, CLENILDA DE BRITO GOIS, CRISANTO DE BRITO GOIS, CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS, CLARICE DE BRITO GOIS, CLARITA DE GOIS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 REU: INTERESSADOS AUSENTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, ANTONIO SILVA CARDOSO, MARIA JOSE ROCHA SOARES CARDOSO, ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POVOADO BURITIZINHO Advogado do(a) REU: TERESA ARAGAO DOS SANTOS - PI2444 Advogado do(a) REU: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752-A DECISÃO A decisão de ID nº 84013420 determinou a citação da Sra.
MARIA JOSE ROCHA SOARES CARDOSA, tendo a certidão de ID nº 94085744 indicado a não apresentação de contestação, e, por conseguinte, decretado a sua revelia na decisão de ID nº 95052474.
Determinou, ainda, a citação da Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Buritizinho, tendo a certidão de ID nº 94085744 indicado a não apresentação de contestação, tendo sido decretada a revelia na decisão de ID nº 95052474.
Conforme já relatado referida decisão (ID 84113420), verifica-se que a Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 30 a 31 indica que em 01/12/2006 a parte ora demandada, Sr.
Antonio Silva Cardoso, em data posterior à distribuição da presente ação, desmembrou o imóvel denominado Buritizinho e vendeu 373.55.13 hectares.
Por isso, foi determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca para enviar a este juízo cópia dos documentos que tivesse na sua posse referente à venda realizada em 01/12/2006 entre o Sr.
Antonio Silva Cardoso e a Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Buritizinho (averbação nº 2, matrícula nº 21804), objetivando a localização do citado bem.
Em resposta, ofício de ID nº 94282075 - Pág. 2, informou-se a este juízo que: … informar que, após buscas em nossos arquivos não encontramos quaisquer documentos referentes ao desmembramento procedido neste CRI, em data de 01.12.2006; com os seguintes dados: AV. 02 M 21, 804,pelo que informamos mais, que assumimos esta serventia, em data de: 01.08.201; e, que referidos documentos não nos foram repassados. ...
Neste sentido, faz-se necessária a continuação da instrução do presente feito, devendo ser adotadas as seguintes providências: 1 - Sr.
Antonio Silva Cardoso Esclarece-se, novamente, que, em sede de contestação, o Sr.
Antonio Silva Cardoso já informou que não tem interesse neste feito, salvo a demarcação do seu imóvel.
Apesar de regularmente intimado, até o presente momento, não ocorreu manifestação sobre a decisão de ID 84113420.
Assim, determino a intimação do ora demandado, pessoalmente e por Oficial de Justiça, do Sr.
Antonio Silva Cardoso, para, no prazo de 15 dias: 1.1 - Explicar a este juízo qual foi a área vendida em 2006, conforme indica Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 30 a 31. 1.2 - Esclarecer se realizou a venda do imóvel da presente ação de Usucapião, qual seja, imóvel Buritizinho.
Caso seja positivo, deverá indicar o comprador do imóvel, bem como a sua qualificação e o seu endereço completo. 1.3 – Anexar aos autos certidão de registro de imóveis atualizada do seu imóvel. 1.4 – Anexar aos autos planta atualizada do imóvel.
Ressalte-se ao Sr.
Antonio Silva Cardoso que a juntada dos citados esclarecimentos é essencial ao julgamento da presente lide, sob pena de julgamento antecipado da lide. 2 – Perícia complementar Com o cumprimento das deliberações, sendo realizada a juntada dos documentos pela parte demandada, Sr.
Antonio Silva Cardoso, intime-se o perito nomeado para a realização da perícia complementar, em 20 dias, respondendo os novos quesitos elaborados, conforme determinado na decisão de ID 84113420.
Ressalta-se que a parte demandante apresentou quesitos para perícia complementar no ID nº 86134152. 3 - Com a juntada aos autos do laudo de perícia complementar: 3.1- Intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias e 3.2 - Libere-se o valor remanescente dos honorários perícias. 4 - Após, cumpridas as diligências acima determinadas, conclusos para sentença 5 - CONSTRUÇÕES DE BENFEITORIAS Considerando que a instrução da presente lide não findou e o perito judicial indica a realização de benfeitorias no imóvel, determino a intimação da parte demandante sobre a proibição de alterações no imóvel objeto da lide, sendo possível apenas a realização de benfeitorias autorizadas pela legislação, quais sejam, benfeitorias necessárias.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de novembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
23/11/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 10:28
Juntada de Mandado
-
23/11/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 15:55
Outras Decisões
-
29/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
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25/07/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 21:02
Decorrido prazo de CLIDENOR DE BRITO GOIS em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:00
Decorrido prazo de CARMELITA GOIS LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:57
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE GOIS FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:57
Decorrido prazo de CLEIDE DE BRITO GOIS em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 20:57
Decorrido prazo de CARMEN MARIA DE BRITO GOIS em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de CLARITA DE GOIS RODRIGUES em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:07
Decorrido prazo de CLARICE DE BRITO GOIS em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:06
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:05
Decorrido prazo de CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:05
Decorrido prazo de CRISANTO DE BRITO GOIS em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:04
Decorrido prazo de CLENILDA DE BRITO GOIS em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:04
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE GOIS em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:03
Decorrido prazo de CREMILDA DE GOIS SENA em 19/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:04
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:54
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:27
Decorrido prazo de Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Timon em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:22
Juntada de termo de juntada
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03/07/2023 11:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/07/2023 11:28
Juntada de protocolo
-
28/06/2023 16:00
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 14:38
Juntada de petição
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28/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0001618-05.2004.8.10.0060 AUTOR: CARMEN MARIA DE BRITO GOIS, CLEIDE DE BRITO GOIS, INACIO JOSE DE GOIS FILHO, CARMELITA GOIS LIMA, FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA, CLIDENOR DE BRITO GOIS, CREMILDA DE GOIS SENA, MARLENE SANTOS DE GOIS, CLENILDA DE BRITO GOIS, CRISANTO DE BRITO GOIS, CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS, CLARICE DE BRITO GOIS, CLARITA DE GOIS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 REU: INTERESSADOS AUSENTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, ANTONIO SILVA CARDOSO, MARIA JOSE ROCHA SOARES CARDOSO, ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POVOADO BURITIZINHO Advogado/Autoridade do(a) REU: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752-A Advogado/Autoridade do(a) REU: TERESA ARAGAO DOS SANTOS - PI2444 DECISÃO ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E FAMILIARES DO POVOADO BURITIZINHO e MARIA JOSÉ ROCHA SOARES CARDOSO, embora citadas, não apresentaram contestação (ID 94085744), pelo que DECRETO a revelia das referidas partes, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas, deixando, contudo, de atribuir os efeitos do art. 344, Código de Processo Civil, considerando a necessidade de esclarecimentos dos fatos alegados na inicial.
Relevante se faz asseverar que a decretação da revelia não induz necessariamente a procedência do pedido insculpido na inicial.
Conjuga-se a isso o fato do autor ter ônus de demonstrar ao juízo documentos mínimos que conduzem ao acolhimento do direito por ele indicado, afastando, assim, o julgamento automático pelo simples fato de se considerar verdadeiro os fatos narrados na exordial.
Diante do teor da certidão de ID 94085744, reitere-se ofício de ID 85293507, ressaltando ao responsável legal sobre a importância de colaboração com o poder judiciário na efetivação dos direitos dos jurisdicionados e que eventual descumprimento da diligência determinada neste juízo poderá importar na remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro.
Cumprida a determinação, observem-se as orientações da decisão de ID 84113420.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon/MA, 22 de junho de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
26/06/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 10:47
Decretada a revelia
-
09/06/2023 16:47
Juntada de termo
-
07/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:38
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
26/03/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/03/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 14:02
Juntada de diligência
-
01/03/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 21:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/02/2023 17:51
Juntada de petição
-
09/02/2023 12:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/02/2023 12:06
Juntada de protocolo
-
09/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0001618-05.2004.8.10.0060 AUTOR: CARMEN MARIA DE BRITO GOIS, CLEIDE DE BRITO GOIS, INACIO JOSE DE GOIS FILHO, CARMELITA GOIS LIMA, FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA, CLIDENOR DE BRITO GOIS, CREMILDA DE GOIS SENA, MARLENE SANTOS DE GOIS, CLENILDA DE BRITO GOIS, CRISANTO DE BRITO GOIS, CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS, CLARICE DE BRITO GOIS, CLARITA DE GOIS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728REU: INTERESSADOS AUSENTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, ANTONIO SILVA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) REU: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752-A Advogado/Autoridade do(a) REU: TERESA ARAGAO DOS SANTOS - PI2444 DECISÃO De início cumpre esclarece que o Sr.
Antonio Silva Cardoso, em sede de contestação, informou que não tem interesse no presente feito.
Porém, ao analisar os documentos anexados aos autos, verifica-se que a Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 30 a 31, indica que em 01/12/2006, a parte ora demandada, Sr.
Antonio Silva Cardoso, em data posterior à distribuição da presente ação, desmembrou o imóvel denominado Buritizinho e vendeu 373.55.13 hectares.
A Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 30 a 31 não deixa claro qual foi o imóvel vendido, não informando qualquer localização geodésica do bem desmembrando, não indicando qualquer confrontante, o que torna difícil sua localização.
DA PERÍCIA COMPLEMENTAR Analisando os documentos dos autos, verifica-se que existem 02 imóveis em nome da parte ora requerida (Sr.
Antonio Silva Cardoso), qual sejam: 1 – Matrícula nº 9406 (Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 18 a 19): denominação: Mundo Novo localização: Data Itaguará área: 38.62.58 ha com as seguintes limitações: Ao norte: Imóvel Boca da Mata, de Manoel Cajueiro Ao sul: Mundo Novo, de José Pinheiro dos Santos; Ao Leste: com terras de João Castelos Ao Oeste: com terras de Inácio Gregório 2 – Matrícula nº 21804 (Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 30 a 31): imóvel: uma gleba de terras denominada Buritizinho, data Itaguará área: 449.06.51 hectares da gleba Buritizinho com as seguintes limitações: Ao norte: Manoel Artur de Vasconcelos e Trajano F.
De Aguiar Ao sul: Roberto do Carmo Bezerra, Tomé Luis de Sousa e José Lopes de Santana Leste: Data São Martinho Oeste: Manoel das Chadas Filho e Estrada São Luis - Teresina Verifica-se, assim, que na Matrícula nº 9406 (Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 18 a 19) já existe o reconhecimento de que as terras do Sr.
Antonio Pereira Alves se confrontam ao Oeste com terras de Inácio Gregório.
Diante dos fatos acima descritos, faz-se necessária a realização da complementação da perícia para a análise meritória.
Formulo, para tanto, as seguintes perguntas: Os imóveis de matrícula nº 9406 e de matrícula nº 21804, ambos localizados na data Iguará, são bens diversos ou existe alguma sobreposição? Qual a localização do imóvel nº 1, de matrícula de nº 9406, acima descrito? Especifique seus confrontantes.
No mapa descrito de sobreposição de imóveis de ID nº 82180086 - Pág. 38, o imóvel indicado como de propriedade do Sr.
Antonio Ferreira Alves, localizado a leste (Az= 74*01’42 e D=2,089,67) é o mesmo imóvel indicado na matrícula nº 9406 (Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 18 a 19)? Caso seja positiva a resposta anterior, requer-se a elaboração de mapa demonstrativo.
Os eventuais dados complementares poderão ser oferecidos pelos peritos diante das novas Certidões de Registro de Imóveis acima indicadas, objetivando o esclarecimento dos imóveis de propriedade do Sr.
Antonio Ferreira Alves.
DETERMINAÇÕES Em data posterior à distribuição do presente feito, bem como da apresentação da contestação (datada de 01/12/2006), a Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 30 a 31 indica que Sr.
Antonio Silva Cardoso celebrou a venda de parte do imóvel denominado Buritizinho (desmembramento).
Destaca-se que em sede de contestação o Sr.
Antonio Silva Cardoso já informou que não tem interesse neste feito.
Por conseguinte, determino a intimação do ora demandado, Sr.
Antonio Silva Cardoso, para, no prazo de 5 dias: 1 - Explicar a este juízo qual foi a área vendida para a Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Buritizinho. 2 - Esclarecer se realizou a venda do imóvel da presente ação de Usucapião, qual seja, imóvel Buritizinho.
Objetivando o esclarecimento dos fatos, evitando qualquer alegação futura de eventual nulidade, determino: 3 - A citação da Sra.
MARIA JOSE ROCHA SOARES CARDOSA, brasileira, C.I. nº 3.271.190, SSP-PI, e CPF nº *08.***.*46-50, no endereço do seu esposo, ora demandado, Antonio Silva Cardoso, qual seja, POVOADO BURITIZINHO, zona rural, Cep 65.630-000, telefone 988452374, (endereço confirmada por meio de pesquisa de ofício realizada no Sistema Siel, em anexo), nos termos do art. 73, CPC, para, querendo, contestar, em 15 dias úteis.
Ressalta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4 - A citação da Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Buritizinho, localizado no POVOADO BURITIZINHO, zona rural, Cep 65.630-970, com possível telefone de nº (99) 98824-2718, nos termos do art. 73, CPC, para, querendo, contestar, em 15 dias úteis.
Ressalta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5 – A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca para, no prazo de 5 dias, enviar a este juízo cópia dos documentos que tiver na sua posse referente a venda realizada em 01/12/2006 entre Sr.
Antonio Silva Cardoso e a Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Buritizinho (averbação nº 2, matrícula nº 21804) objetivando a localização do citado bem.
Anexe-se cópia da Certidão de Registro de Imóvel de ID 26330367 - Pág. 30 a 31 e da presente decisão. 6 - A parte autora, bem como as demais partes requeridas, poderão, no prazo de 5(cinco) dias, a contar da presente decisão, apresentar em juízo eventuais quesitos a perícia complementar ora designada. 7 - Com a juntada aos autos do ofício do Cartório de Registro de Imóveis, intime-se o perito nomeado para a realização da perícia complementar, em 20 dias, respondendo os novos quesitos elaborados. 8 - Com a juntada aos autos do laudo de perícia complementar: 8.1 - Intimem-se as partes para manifestação, em 5 dias. 8.2 – Libere-se o valor remanescente dos honorários perícias. 9 - Após, cumpridas as diligências acima determinada, conclusos para sentença.
Promova-se a inclusão Sra.
MARIA JOSE ROCHA SOARES CARDOSA e da Associação dos Agricultores Familiares do Povoado Buritizinho no polo passivo na presente ação Sistema PJE.
Intimem-se.
Timon/MA, 24 de janeiro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
08/02/2023 16:09
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:47
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:43
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:08
Outras Decisões
-
12/12/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:00
Juntada de petição
-
08/12/2022 17:43
Juntada de petição
-
26/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de CRISANTO DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de CLENILDA DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de CREMILDA DE GOIS SENA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de CLIDENOR DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de CARMELITA GOIS LIMA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:15
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE GOIS FILHO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE GOIS FILHO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de CARMELITA GOIS LIMA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de CLIDENOR DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de CREMILDA DE GOIS SENA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de CLENILDA DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de CRISANTO DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:00
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:33
Decorrido prazo de CLARITA DE GOIS RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:33
Decorrido prazo de CLARICE DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:22
Decorrido prazo de CLEIDE DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:22
Decorrido prazo de CARMEN MARIA DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:08
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:08
Decorrido prazo de CLARITA DE GOIS RODRIGUES em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:08
Decorrido prazo de CLARICE DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:07
Decorrido prazo de CLEIDE DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:07
Decorrido prazo de CARMEN MARIA DE BRITO GOIS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO SIDNEY DA SILVA LULA PEREIRA em 01/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:27
Decorrido prazo de LEONARDO SIDNEY DA SILVA LULA PEREIRA em 01/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:49
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA CARDOSO em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:48
Decorrido prazo de CLARITA DE GOIS RODRIGUES em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:48
Decorrido prazo de CLARICE DE BRITO GOIS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:48
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:48
Decorrido prazo de CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:48
Decorrido prazo de CRISANTO DE BRITO GOIS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:48
Decorrido prazo de CLENILDA DE BRITO GOIS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:48
Decorrido prazo de MARLENE SANTOS DE GOIS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:47
Decorrido prazo de CREMILDA DE GOIS SENA em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:47
Decorrido prazo de CLIDENOR DE BRITO GOIS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:47
Decorrido prazo de FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:04
Decorrido prazo de CARMELITA GOIS LIMA em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:04
Decorrido prazo de INACIO JOSE DE GOIS FILHO em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:04
Decorrido prazo de CLEIDE DE BRITO GOIS em 24/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:04
Decorrido prazo de CARMEN MARIA DE BRITO GOIS em 24/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:13
Juntada de petição
-
27/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
27/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0001618-05.2004.8.10.0060 AUTOR: CARMEN MARIA DE BRITO GOIS, CLEIDE DE BRITO GOIS, INACIO JOSE DE GOIS FILHO, CARMELITA GOIS LIMA, FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA, CLIDENOR DE BRITO GOIS, CREMILDA DE GOIS SENA, MARLENE SANTOS DE GOIS, CLENILDA DE BRITO GOIS, CRISANTO DE BRITO GOIS, CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS, CLARICE DE BRITO GOIS, CLARITA DE GOIS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 REU: INTERESSADOS AUSENTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, ANTONIO SILVA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) REU: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752-A Advogado/Autoridade do(a) REU: TERESA ARAGAO DOS SANTOS - PI2444 DESPACHO Cuida-se de novo pedido formulado pelo perito nomeado nos autos solicitando o reagendamento da perícia requerida (ID 68024412) para o dia 25/06/2022, às 9h.
Defiro o pedido, com base nos motivos expostos, haja vista que o perito reside na Comarca de São Luís/MA.
Intimem-se o perito, bem como as partes por meio de seus advogados e perito para comparecimento.
Cumpra-se co URGÊNCIA, em virtude da proximidade da data. Timon/MA, 15 de junho de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
17/06/2022 10:27
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
17/06/2022 10:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/06/2022 10:19
Juntada de Mandado
-
17/06/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:45
Juntada de petição
-
03/06/2022 16:36
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
03/06/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
31/05/2022 07:12
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 12:14
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0001618-05.2004.8.10.0060 AUTOR: CARMEN MARIA DE BRITO GOIS, CLEIDE DE BRITO GOIS, INACIO JOSE DE GOIS FILHO, CARMELITA GOIS LIMA, FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA, CLIDENOR DE BRITO GOIS, CREMILDA DE GOIS SENA, MARLENE SANTOS DE GOIS, CLENILDA DE BRITO GOIS, CRISANTO DE BRITO GOIS, CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS, CLARICE DE BRITO GOIS, CLARITA DE GOIS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458 REU: INTERESSADOS AUSENTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, ANTONIO SILVA CARDOSO Advogado do(a) REU: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752 Advogado do(a) REU: TERESA ARAGAO DOS SANTOS - PI2444 DESPACHO Acolho o pedido de reagendamento da perícia requerida pelo perito, ID 66904593, para o dia 18/06/2022, às 9h.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados e perito para comparecimento.
Intimem-se.
Timon/MA, 18 de maio de 2022. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
24/05/2022 11:19
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
24/05/2022 11:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/05/2022 11:06
Juntada de Mandado
-
24/05/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:58
Desentranhado o documento
-
18/05/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 16:03
Juntada de petição
-
18/05/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 22:07
Juntada de petição
-
09/05/2022 10:59
Decorrido prazo de TERESA ARAGAO DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:59
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:58
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 10:58
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR em 02/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 15:02
Juntada de petição
-
05/04/2022 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
05/04/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON USUCAPIÃO (49) PROCESSO: 0001618-05.2004.8.10.0060 AUTOR: CARMEN MARIA DE BRITO GOIS, CLEIDE DE BRITO GOIS, INACIO JOSE DE GOIS FILHO, CARMELITA GOIS LIMA, FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA, CLIDENOR DE BRITO GOIS, CREMILDA DE GOIS SENA, MARLENE SANTOS DE GOIS, CLENILDA DE BRITO GOIS, CRISANTO DE BRITO GOIS, CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS, CLARICE DE BRITO GOIS, CLARITA DE GOIS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 REU: INTERESSADOS AUSENTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, ANTONIO SILVA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) REU: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752 Advogado/Autoridade do(a) REU: TERESA ARAGAO DOS SANTOS - PI2444 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO às partes para tomarem ciência da data designada para realização de perícia , conforme documento de ID 63949044.
Procedo também à intimação do perito Leonardo Sidney da Silva Lula Pereira para recolher as custas judiciais referentes à expedição de alvará.
Timon, 1 de abril de 2022.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
01/04/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:12
Juntada de petição
-
25/03/2022 07:34
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
25/03/2022 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:46
Juntada de petição
-
23/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:49
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:04
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:03
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 12:02
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 01:27
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
07/02/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
01/02/2022 15:57
Juntada de petição
-
27/01/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:21
Juntada de petição
-
26/01/2022 06:59
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
21/01/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:56
Juntada de petição
-
12/01/2022 12:49
Juntada de petição
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001618-05.2004.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARMEN MARIA DE BRITO GOIS, CLEIDE DE BRITO GOIS, INACIO JOSE DE GOIS FILHO, CARMELITA GOIS LIMA, FRANCISCA DE BRITO GOIS DA COSTA, CLIDENOR DE BRITO GOIS, CREMILDA DE GOIS SENA, MARLENE SANTOS DE GOIS, CLENILDA DE BRITO GOIS, CRISANTO DE BRITO GOIS, CLEIVANDIRA GOIS DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR BRITO GOIS, CLARICE DE BRITO GOIS, CLARITA DE GOIS RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO - PI12458, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA - PI1093, KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR - PI11728 REU: INTERESSADOS AUSENTOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS, ANTONIO SILVA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) REU: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE - MA5752 Advogado/Autoridade do(a) REU: TERESA ARAGAO DOS SANTOS - PI2444 Aos 11/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Vistos em Correição.
Considerando que a parte autora deixou de pagar o valor parcelado dos honorários periciais, promova a sua intimação, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Findo o prazo, sem manifestação, determino a intimação pessoalmente do (a) demandante, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, a teor da Súmula nº 240 do STJ, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, considerando o abandono da causa, alertando-a de que o seu silêncio importará em extinção do feito.
Intimem-se.
Timon/MA, 10 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
11/01/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 15:03
Juntada de petição
-
25/09/2021 08:10
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:10
Decorrido prazo de TERESA ARAGAO DOS SANTOS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 08:08
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:23
Juntada de petição
-
29/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:06
Juntada de petição
-
29/06/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 20:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 12:42
Juntada de petição
-
10/05/2021 07:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/02/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:47
Juntada de petição
-
11/12/2020 07:34
Juntada de petição
-
28/11/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:16
Juntada de petição
-
21/10/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 10:04
Juntada de petição
-
14/10/2020 04:54
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 04:54
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2020 00:03
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 09:30
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/09/2020 07:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
21/09/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:07
Juntada de petição
-
21/09/2020 01:43
Publicado Decisão (expediente) em 21/09/2020.
-
19/09/2020 07:57
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:57
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 07:57
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 21:17
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
16/09/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 02:20
Publicado Despacho (expediente) em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 09:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 21/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 10:20
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 13:42
Juntada de Ofício
-
24/06/2020 10:46
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 22:32
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:17
Juntada de petição
-
23/04/2020 15:34
Juntada de termo
-
15/04/2020 11:10
Juntada de Ofício
-
08/04/2020 17:44
Juntada de petição
-
06/04/2020 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 18:54
Juntada de Ofício
-
06/04/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 11:06
Outras Decisões
-
17/03/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 07:46
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:09
Juntada de Ofício
-
06/02/2020 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 12:35
Juntada de Ofício
-
04/02/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 15:14
Juntada de Ofício
-
04/02/2020 15:05
Juntada de Ato ordinatório
-
04/02/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 11:32
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 13:35
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2020 08:43
Juntada de petição
-
17/01/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2019 03:09
Decorrido prazo de TERESA ARAGAO DOS SANTOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 03:08
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 03:08
Decorrido prazo de KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR em 17/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:37
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
10/12/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2019 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 15:47
Juntada de Ofício
-
06/12/2019 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2019 15:40
Juntada de Ofício
-
06/12/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:29
Recebidos os autos
-
06/12/2019 14:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2004
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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