TJMA - 0844879-42.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 10:41
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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20/02/2022 09:37
Decorrido prazo de JOSE DEMOSTENES FERREIRA SARAIVA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0844879-42.2019.8.10.0001 REQUERENTE: ROSA MARIA AROUCHE VIEIRA MONTELES ADVOGADO: JOSE DEMOSTENES FERREIRA SARAIVA JUNIOR OAB: MA18128 DESPACHO: Tendo em vista que os valores cujo levantamento foi autorizado por meio do alvará de ID nº 45796639 não se referem à crédito previdenciário, acolho o pedido de ID nº 49380233 retificando a sentença antes proferida, e, por meio deste alvará, autorizo MARIA AROUCHE VIEIRA MONTELES, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº 032225792006-0, inscrita no CPF sob o nº *10.***.*52-04, ou seu procurador, José Demóstenes Ferreira Saraiva Júnior (OAB/MA nº 18.128), a levantar junto ao BANCO DO BRASIL, o valor de R$ 5.089,04 (cinco mil, oitenta e nove reais e quatro centavos),depositado em conta poupança, não recebido em vida pelo titular, Sr.
BENEDITO DOURO MONTELES (CPF nº *22.***.*28-34), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolação desta decisão sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, no horário de 08h às 13h, mediante prévio agendamento pelo email [email protected].
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
10/01/2022 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:38
Outras Decisões
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02/08/2021 15:57
Conclusos para despacho
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20/07/2021 16:58
Juntada de petição
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30/06/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 10:07
Conclusos para despacho
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21/06/2021 16:29
Juntada de petição
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01/06/2021 00:49
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 09:24
Juntada de Certidão
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17/05/2021 22:21
Julgado procedente o pedido
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10/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
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15/03/2021 13:21
Juntada de petição
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11/03/2021 01:51
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 10:48
Juntada de Certidão
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27/01/2021 10:46
Conclusos para despacho
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16/12/2020 05:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 16:08
Juntada de petição
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10/12/2020 10:03
Juntada de Certidão
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10/12/2020 09:58
Juntada de Certidão
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02/12/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 14:30
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 14:29
Juntada de Certidão
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23/11/2020 10:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/11/2020 10:30
Juntada de Certidão
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14/10/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:58
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:57
Juntada de Certidão
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08/09/2020 10:56
Juntada de Certidão
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18/06/2020 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 14:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
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02/06/2020 14:05
Juntada de petição
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01/06/2020 23:53
Juntada de petição
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16/03/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 15:27
Conclusos para despacho
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30/10/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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