TJMA - 0000129-58.2017.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:57
Juntada de protocolo
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12/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 12:09
Determinado o arquivamento
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26/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 11:20
Juntada de termo
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09/05/2024 11:10
Juntada de termo
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16/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:00
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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16/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DIREITOR DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇAO DO MARANHÃO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2023 15:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2023 15:55
Juntada de Ofício
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01/08/2023 15:11
Juntada de Ofício
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09/03/2023 10:45
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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28/10/2022 20:19
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO ALVES DA LUZ em 24/10/2022 23:59.
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28/10/2022 20:19
Decorrido prazo de LUYAN DOS REIS PINTO em 24/10/2022 23:59.
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21/10/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
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20/10/2022 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 23:45
Juntada de Certidão
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13/08/2022 20:35
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE BRITO em 12/08/2022 23:59.
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29/07/2022 03:07
Publicado Sentença (expediente) em 29/07/2022.
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28/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 11:59
Juntada de petição
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26/07/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 15:05
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 11:19
Juntada de petição
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24/03/2022 11:11
Juntada de petição
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20/03/2022 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
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28/09/2021 21:25
Decorrido prazo de LUYAN DOS REIS PINTO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 21:25
Decorrido prazo de JOSÉ MAURO ALVES DA LUZ em 27/09/2021 23:59.
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14/09/2021 11:01
Juntada de petição
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10/09/2021 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 20:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 09:12
Juntada de Certidão
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14/07/2021 10:19
Recebidos os autos
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14/07/2021 10:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000129-58.2017.8.10.0065 (1292017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: JOSÉ MAURO ALVES DA LUZ e LUYAN DOS REIS PINTO EDUARDO PEREIRA DE BRITO ( OAB 11219-MA ) e EDUARDO PEREIRA DE BRITO ( OAB 11219-MA ) DESPACHO Intimem-se os acusados, através de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre o auto de avaliação de fls. 175-177 dos autos.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 24 de setembro de 2020.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular Resp: 196170
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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