TJMA - 0800675-89.2021.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
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02/08/2023 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2023 23:59.
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03/07/2023 17:01
Juntada de petição
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27/06/2023 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:27
Juntada de petição
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15/06/2023 01:24
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 12:12
Juntada de petição
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24/07/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
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24/07/2022 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:21
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
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13/06/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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07/06/2022 11:11
Juntada de petição
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02/06/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
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01/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
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16/05/2022 02:00
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
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28/04/2022 10:51
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2022 23:59.
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21/03/2022 10:17
Decorrido prazo de HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59.
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02/03/2022 15:58
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:23
Conclusos para decisão
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07/02/2022 13:09
Juntada de petição
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29/01/2022 04:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800675-89.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância com o art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, IV - apresentada contestação, e nela arguindo o réu qualquer das matérias tratadas nos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil, intimação do autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação de id. 59008372.
Joselândia/MA, 13 de janeiro de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
13/01/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
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13/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
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13/01/2022 14:47
Juntada de contestação
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13/01/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800675-89.2021.8.10.0146.
Requerente(s): JOAO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO PEDRO SANTOS OLIVEIRA - MA12968-A . Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. .
DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do(s) requerente(s), defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito. Considerando que neste juízo inexiste lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como, ainda, não foram implementados os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com espeque nos arts. 165 e 334, §1º, do Novo CPC, reputo inaplicável a realização da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do referido diploma legal.
Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo legal (art. 335, III c/c art. 183, § 1º, CPC), contestar a lide, sob pena de confissão e revelia ficta (art. 344, CPC).
Contestado o pedido, intime-se o(a) autor(a) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos todos os prazos, voltem-me conclusos, para saneamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente como ofício / mandado.
Joselândia (MA), 11 de janeiro de 2022.
Juiz Bernardo Luiz de Melo Freire Titular da Comarca Poção de Pedras/MA Respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
12/01/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:02
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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