TJMA - 0800491-41.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 02:49
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 20/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:47
Juntada de petição
-
02/02/2024 01:07
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:18
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 16:32
Juntada de petição
-
06/09/2023 21:43
Juntada de petição
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24/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/06/2023 11:58
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:58
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:25
Juntada de petição
-
24/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 11:38
Juntada de termo
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19/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:17
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:04
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:21
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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15/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:26
Outras Decisões
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01/04/2022 19:57
Juntada de petição
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14/03/2022 12:23
Decorrido prazo de INSTITUTO MÉDICO LEGAL em 08/03/2022 23:59.
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02/03/2022 09:51
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
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25/02/2022 11:10
Conclusos para decisão
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25/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
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25/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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24/02/2022 16:57
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS FERREIRA em 27/01/2022 23:59.
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16/02/2022 10:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DIAS FERREIRA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2022 22:13
Juntada de Certidão
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13/01/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 22:12
Juntada de Certidão
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13/01/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800491-41.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO DIAS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136 Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA - MA15136, ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vistos, etc.
Determino a realização de perícia na comarca de São Luís-MA, nos termos do art. 5º da Lei 6.194/74.
Oficie-se ao IML para que realize perícia médica na parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se a parte autora a fim de que compareça a esta Secretaria para recebimento do referido ofício e para que se apresente, munida dos documentos que acompanham a petição inicial, no Instituto Médico Legal para realização da perícia. Cumpra-se.
Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu (MA).
Icatu, 12 de janeiro de 2022 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
12/01/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
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12/01/2022 08:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/01/2022 08:30
Juntada de Ofício
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30/11/2021 19:35
Outras Decisões
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26/02/2021 14:47
Juntada de Certidão
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04/12/2020 14:17
Conclusos para despacho
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04/12/2020 06:00
Decorrido prazo de MARIO JORGE MOREIRA PEREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 23:02
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2020 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 08:42
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2020 17:02
Juntada de contestação
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04/11/2020 09:42
Juntada de Certidão
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09/10/2020 16:26
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 13:48
Conclusos para despacho
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29/04/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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