TJMA - 0800807-83.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 14:07
Transitado em Julgado em 09/03/2022
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09/03/2022 23:34
Juntada de petição
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20/02/2022 08:43
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 11/02/2022 23:59.
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26/01/2022 09:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Ação Cível nº.: 0800807-83.2020.8.10.0049 Requerente: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA Requerido: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DE:GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA OAB/MA 9.275 Para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos em epígrafe, conforme transcrita: "[...] Considerando que a dívida em execução já foi liquidada, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc.
I do CPC, ante a satisfação do débito. Sem condenação em custas, por se tratar da Fazenda Pública e sem honorários sucumbenciais em razão de prévia renúncia da exequente, conforme consta da decisão de ID 34087601.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
Paço do Lumiar, data do sistema.
Lewman de Moura Silva, Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar - Portaria-CGJ n. 41682021" Paço do Lumiar, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022. Suellen Gardênia Santos Bastos, Secretaria Judicial Substituta da 1ª Vara de Paço do Lumiar-MA.
De ordem da MMª.
Juíza respondendo pela 1ª Vara de Paço do Lumiar, Drª Lewman de Moura Silva, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp. 101857 -
11/01/2022 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2021 14:36
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 14:32
Desentranhado o documento
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29/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:12
Juntada de Alvará
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17/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
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07/08/2021 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/08/2021 23:59.
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16/07/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 13:01
Juntada de Mandado
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17/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:56
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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20/05/2021 14:15
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/04/2021 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2021 15:59
Juntada de petição
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29/03/2021 09:17
Conclusos para despacho
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29/03/2021 09:17
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/03/2021 23:59:59.
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13/01/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 13:01
Juntada de requisição de pequeno valor
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13/01/2021 12:49
Juntada de Certidão
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19/09/2020 15:41
Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 16:50
Juntada de petição
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12/08/2020 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 11:34
Outras Decisões
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23/07/2020 15:51
Juntada de petição
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23/07/2020 10:41
Conclusos para decisão
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22/07/2020 15:14
Juntada de petição
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11/07/2020 23:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 18:31
Conclusos para despacho
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29/04/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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