TJMA - 0805869-67.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 17:26
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 15:38
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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26/03/2021 17:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 17:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 24/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805869-67.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA JOSE DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598 e Dr.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41772738, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/03/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:40
Extinto o processo por desistência
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26/02/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 14:04
Juntada de petição
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11/02/2021 06:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:15
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805869-67.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA JOSE DA CONCEICAO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37834582, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/02/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 20:45
Juntada de aviso de recebimento
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26/12/2020 15:31
Juntada de protocolo
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12/11/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2020 12:04
Conclusos para despacho
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10/11/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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