TJMA - 0800465-77.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:36
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:42
Decorrido prazo de ANNA CLARA FONTES VIEIRA em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:58
Decorrido prazo de ANNA CLARA FONTES VIEIRA em 21/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:33
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/03/2022 23:59.
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25/03/2022 08:32
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800465-77.2020.8.10.0015 Promovente(s): ANNA CLARA FONTES VIEIRA Rua General Artur Carvalho, 5, CASA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LAUDELINO SERRA VIEIRA (OAB 13943-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANNA CLARA FONTES VIEIRA Endereço:ANNA CLARA FONTES VIEIRA Rua General Artur Carvalho, 5, CASA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que, por ora, deixo de expedir a referida Certidão de Credito tendo em vista que no evento 52539211 - Petição (AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VITE), consta divergencia de valores.
Nos pedidos consta 15.896,20 (quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos) e na planilha consta 14.453,92. Assim, intimo para apresentar o valor correto. Certifico também que caso não apresente, a certidão será feita com o menor valor. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
21/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
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08/03/2022 20:40
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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08/03/2022 20:40
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 17:12
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
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24/02/2022 12:07
Outras Decisões
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20/11/2021 10:13
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:13
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/11/2021 23:59.
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16/11/2021 19:20
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:20
Juntada de Certidão
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16/11/2021 11:30
Juntada de petição
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22/10/2021 15:30
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800465-77.2020.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: LAUDELINO SERRA VIEIRA Promovido : API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, S/N, PRÉDIO, Angelim, SãO LUíS - MA - CEP: 65060-641 Telefone(s): (98)3236-0463 / (91)3215-1500 / (00)4003-3734 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, S/N, PRÉDIO, Angelim, SãO LUíS - MA - CEP: 65060-641 Telefone(s): (98)3236-0463 / (91)3215-1500 / (00)4003-3734 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo legal, sob pena de ser acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique-se o fato e, em seguida, encaminhe-se, via bacenjud, ordem de bloqueio de valores.
Havendo saldo positivo, proceda-se a penhora online, transferindo-se os valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo e intimando o requerido para, querendo, impugnar no prazo legal.
No caso de bloqueio de diversas contas bancárias que ocasionem excesso, determino que o BACEN proceda o imediato desbloqueio do excedente, independentemente de novo comando.
Não havendo saldo positivo, a Secretaria deverá intimar a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar bens do réu passíveis de penhora sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95. Cumpra-se.
São Luis, MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 20/10/2021 -
20/10/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 18:09
Conclusos para despacho
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18/10/2021 18:09
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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14/09/2021 13:31
Decorrido prazo de API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 10:48
Juntada de petição
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01/09/2021 17:01
Juntada de petição
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31/08/2021 10:56
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 10:56
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800465-77.2020.8.10.0015 Promovente(s): ANNA CLARA FONTES VIEIRA Rua General Artur Carvalho, 5, CASA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LAUDELINO SERRA VIEIRA Promovido : API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Telefone(s): (98)3236-0463 / (91)3215-1500 / (00)4003-3734 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINALAnte todo o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para condenar a Empresa Requerida ao pagamento do valor de R$ 13.100,07 (treze mil, cem reais e sete centavos), acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da presente ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.P.R.I.São Luís/MA, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJuíza de DireitoTitular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS.MA 23/08/2021 -
23/08/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 19:13
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
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25/03/2021 12:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/03/2021 19:40
Juntada de petição
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10/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 01:18
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0800465-77.2020.8.10.0015 Promovente(s) : ANNA CLARA FONTES VIEIRA Rua General Artur Carvalho, 5, CASA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LAUDELINO SERRA VIEIRA Promovido : API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/03/2021 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de fevereiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
08/02/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 10:17
Juntada de petição
-
11/01/2021 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 09:08
Juntada de contestação
-
19/10/2020 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2020 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
12/08/2020 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2020 14:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/09/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/07/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
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23/06/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/07/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2020 21:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/04/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
17/03/2020 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 17:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/03/2020 09:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2020 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/03/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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