TJMA - 0809090-45.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:06
Juntada de petição
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:15
Juntada de petição
-
29/10/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:11
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:34
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 16:38
Juntada de Edital
-
20/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:45
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/10/2023 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 13:15
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/10/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 12:40
Juntada de petição
-
13/09/2023 11:30
Juntada de petição
-
13/09/2023 01:56
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 18:21
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:26
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
02/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:00
Juntada de contestação
-
05/06/2023 20:41
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:03
Publicado Citação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:09
Juntada de Edital
-
08/12/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:30
Juntada de petição
-
01/07/2022 06:21
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:23
Juntada de petição
-
02/05/2022 00:30
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:38
Juntada de petição
-
15/03/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:45
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2022 12:17
Juntada de Carta precatória
-
26/10/2021 16:38
Juntada de petição
-
22/10/2021 14:48
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809090-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Na petição de ID 54447352, a parte autora requereu a citação da demandada através de oficial de justiça, uma vez que no AR devolvido consta três tentativas de entrega frustradas pelo carteiro, conforme se observa no ID 52918545.
Com efeito, conforme dicção do art. 249 do CPC, “a citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio”.
Nesse sentido, cumpre colacionar o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – INADIMPLÊNCIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL – FRUSTRADA CITAÇÃO PELO CORREIO – DEVIDA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – MÁ-FÉ E OCULTAÇÃO DO REQUERIDO – NÃO VERIFICADAS – CARTA PRECATÓRIA DISTRIBUÍDA - AGUARDAR CUMPRIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Segundo dispõe o artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, deverá ser feita por oficial de justiça. 2.
Ainda que a esposa do requerido e também requerida tenha sido citada no endereço residencial do casal e o requerido não tenha sido encontrado, tal não se traduz em má-fé ou tentativa de ocultação, tendo em vista que ela é aposentada e o requerido produtor rural, cuja área arrendada dos autores situa-se em outro Município distante 140 km da residência do casal, dificultando a concretização do ato pelo correio. 3.
As tentativas apenas pelo correio (carta com aviso de recebimento) são insuficientes, mormente porque o carteiro labora apenas em horário comercial, enquanto os próprios agravantes demontraram que o requerido foi citado em outra ação por oficial de justiça, cujas diligências foram realizadas no horário de almoço (11:40 h). 4.
Portanto, não ficou demonstrado qualquer má-fé do requerido ou tentativa de ocultação para ser citado, mas apenas a ineficiência da citação por carta com aviso de recebimento de pessoa que exerce a profissão de produtor rural em outra cidade. 5.
Logo, a forma de citação mais indicada para a hipótese é através de oficial de justiça, o que inclusive já foi observado pelo julgador singelo ao deferir o pedido de citação por carta precatória, a qual foi distribuída em data recente, devendo-se aguardar seu cumprimento. (TJ-MS - AI: 14138930520198120000 MS 1413893-05.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 05/02/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/02/2020). (grifou-se).
Assim, considerando que o endereço da parte ré se situa em Rosário/MA, defiro o pedido formulado e determino a expedição de Carta Precatória para citação da demandada no endereço indicado, a qual deverá ser cumprida por oficial de justiça, que poderá se valer das prerrogativas descritas nos arts. 252 e 253 do CPC, caso suspeite de tentativa de ocultação por parte da requerida.
Antes, porém, intime-se o autor para recolher as correspondentes custas para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias, observada a Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009, para que possa ser expedida a correspondente carta precatória.
Expedientes necessários.
São Luís, 15 de outubro de 2021.
LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Auxiliar -
20/10/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 16:14
Juntada de petição
-
14/10/2021 03:48
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 13/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 01:08
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809090-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio ID nº 51865139, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/09/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 23:09
Juntada de termo
-
30/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2021 08:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/06/2021 09:38
Juntada de Ato ordinatório
-
24/06/2021 15:21
Juntada de petição
-
01/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2021 11:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/02/2021 01:10
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809090-45.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu o autor a realização de diligências junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e Justiça Eleitoral, a fim de obter o endereço da ré para citação.
Importante registrar que, no caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se revela óbice ao deferimento do pleito em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasionaria, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
Desse modo, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da ré na Base de Dados da Receita Federal do Brasil, através do Sistema InfoJud, e da Justiça Eleitoral, pelo SIEL, listando ao autor estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos citados órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009.
Cumprida a diligência, determino a realização das pesquisas e, em seguida, a intimação do autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/02/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:57
Juntada de petição
-
18/12/2020 01:09
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 12:03
Juntada de Ato ordinatório
-
15/12/2020 14:13
Juntada de termo
-
18/11/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 09:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/10/2020 12:55
Juntada de Ato ordinatório
-
08/10/2020 11:47
Juntada de petição
-
24/09/2020 02:15
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 23:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 20:52
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2020 13:46
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS em 11/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 10:55
Juntada de diligência
-
07/08/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 11:42
Juntada de petição
-
04/07/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 18:39
Audiência conciliação cancelada para 14/07/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/07/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 09:14
Juntada de aviso de recebimento
-
12/05/2020 19:01
Juntada de petição
-
23/03/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2020 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:58
Audiência conciliação designada para 14/07/2020 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/03/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 11:58
Juntada de petição
-
16/03/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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