TJMA - 0800605-23.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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01/02/2022 14:01
Juntada de termo
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27/01/2022 11:03
Juntada de Alvará
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21/12/2021 01:15
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:15
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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01/12/2021 03:17
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 12:07
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
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04/11/2021 12:39
Processo Desarquivado
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27/10/2021 17:12
Juntada de petição
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21/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 10:11
Conclusos para despacho
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20/10/2021 14:43
Juntada de petição
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09/08/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 13:55
Juntada de termo
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06/08/2021 11:49
Decorrido prazo de NATHALIA ARAUJO SANTOS em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 11:49
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA ARAUJO em 05/08/2021 23:59.
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30/07/2021 12:44
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 11:31
Juntada de Alvará
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11/07/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/07/2021 23:59.
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05/07/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 17:18
Conclusos para decisão
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05/07/2021 15:38
Juntada de petição
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18/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 19:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 19:44
Processo Desarquivado
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01/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 21:17
Conclusos para despacho
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28/05/2021 21:07
Juntada de petição
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24/05/2021 18:11
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 18:10
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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06/05/2021 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/05/2021 09:30 Vara Única de Paulo Ramos .
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06/05/2021 10:14
Julgado procedente o pedido
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05/05/2021 22:36
Juntada de protocolo
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05/05/2021 16:32
Juntada de petição
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05/05/2021 13:49
Juntada de contestação
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09/02/2021 01:35
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS PROCESSO Nº. 0800605-23.2020.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:CARMELITA RAMOS Advogados do(a) DEMANDANTE: RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas e outros serviços, pois indevidos, já que não contratou.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de maio de 2021, às 09:30 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20112519175488900000036059498 Inicial - Carmelita Ramos x Zurich Seguros Petição 20112519175492900000036059499 PROCURACAO(1) Procuração 20112519175496700000036059500 DOC.PESSOAIS Documento Diverso 20112519175501100000036059501 EXTRATOS ZURICH SEGUROS Documento Diverso 20112519175508200000036059503 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, data do sistema. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
05/02/2021 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 16:11
Outras Decisões
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19/01/2021 14:23
Conclusos para despacho
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19/01/2021 14:21
Juntada de Certidão
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15/12/2020 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/05/2021 09:30 Vara Única de Paulo Ramos.
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26/11/2020 09:29
Outras Decisões
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25/11/2020 19:26
Conclusos para decisão
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25/11/2020 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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