TJMA - 0800560-88.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/05/2023 13:09
Juntada de Ofício
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11/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:27
Decorrido prazo de JOSE TEODORO DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:18
Decorrido prazo de DJAELIO DE MENDONCA MATIAS em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DJAELIO DE MENDONCA MATIAS em 03/05/2023 23:59.
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15/04/2023 12:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 12:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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15/04/2023 10:55
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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15/04/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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12/04/2023 11:46
Juntada de contrarrazões
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04/04/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 09:36
Juntada de apelação
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08/03/2023 18:25
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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10/03/2022 14:29
Juntada de petição
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02/03/2022 17:40
Juntada de petição
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17/02/2022 08:29
Juntada de Certidão
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16/02/2022 17:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2022 08:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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16/02/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 04:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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27/01/2022 04:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINÓPOLIS PROCESSO Nº: 0800560-88.2020.8.10.0086 PARTE REQUERENTE: EDEVALDO RODRIGUES NUNES FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370-A PARTE REQUERIDA: EDELVAN RODRIGUES NUNES FERNANDES Advogado/Autoridade do(a) REU: DJAELIO DE MENDONCA MATIAS - MA11218-A DECISÃO Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por EDEVALDO RODRIGUES NUNES FERNANDES em desfavor de EDELVAN RODRIGUES NUNES FERNANDES, em que se discute a posse de imóvel localizado no Povoado Bebedeira, zona rural deste Município, com área de 20.00.00 hectares.
Não foi concedida a medida liminar por este juízo, conforme id. 32882905.
Devidamente citado, o requerido ofertou contestação em id. 36936677, pugnando pela improcedência dos pedidos formulados.
Intimadas as partes para especificarem as provas que ainda pretendiam produzir, ambas requereram a produção de prova oral.
Desta feita, passo ao saneamento do feito, nos termos da legislação processual civil.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é: a) se o requerente detém algum dos poderes relativos à propriedade; c) se houve esbulho da propriedade do requerente por ato do requerido.
Quanto às provas, ambas as partes pugnaram pela oitiva de testemunhas.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO SANEADO O FEITO e DEFIRO a prova oral requerida pelas partes.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/02/2022, às 08:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1esp, login: nome do usuário, senha: tjma1234, devendo as partes apresentarem suas testemunhas em banca, independente de intimação.
Caso o participante não disponha de recursos tecnológicos e conexão adequados para participar da audiência por meio virtual, faculta-se o comparecimento ao Fórum de Justiça, desde que não apresente sintomas gripais e faça uso de máscara, medidas necessárias para evitar a disseminação do novo coronavírus, causador da doença Covid-19.
Ficam as partes cientes, que este juízo poderá dispensar a produção das provas requeridas por uma parte, cujo advogado e/ou defensor público não comparecer à audiência designada.
Ressalto que por força do que dispõe o artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil/2015, realizado o saneamento, como o fora na forma supramencionada, as partes têm o direito de pedido esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
A presente já serve de mandado/ofício.
Expediente necessários Cumpra-se Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
11/01/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2022 08:30 Vara Única de Esperantinópolis.
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07/10/2021 13:35
Outras Decisões
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24/06/2021 14:22
Conclusos para decisão
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08/04/2021 09:24
Juntada de petição
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06/04/2021 18:47
Juntada de petição
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05/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:32
Conclusos para despacho
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20/01/2021 15:32
Juntada de Certidão
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20/01/2021 15:30
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 05:47
Decorrido prazo de EDEVALDO RODRIGUES NUNES FERNANDES em 14/12/2020 23:59:59.
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20/11/2020 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 15:42
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 12:14
Juntada de Certidão
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19/10/2020 12:21
Juntada de contestação
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05/10/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 17/07/2020.
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20/07/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2020 00:23
Publicado Decisão (expediente) em 17/07/2020.
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20/07/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2020 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2020 09:49
Conclusos para decisão
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07/07/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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