TJMA - 0800304-52.2020.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 15:39
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 13:51
Juntada de diligência
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01/07/2022 02:20
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800304-52.2020.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: KALEO ALVES PERES - PI8078-A, IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A RÉU(RÉ): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 17 de junho de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: KALEO ALVES PERES - PI8078-A, IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A ID = 65889761 PRAZO = 5 dias -
21/06/2022 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:15
Desentranhado o documento
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02/05/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 12:13
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2022 20:08
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEA CARVALHO em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 07:58
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800304-52.2020.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSE DE ARIMATEA CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: KALEO ALVES PERES - PI8078-A, IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A RÉU(RÉ): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 FINALIDADE = INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento do(a) documento/ato/despacho/decisão/sentença abaixo identificado constante nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 8 de abril de 2022.
Eu, JOSEMAR MORAES SILVA, digitei.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: KALEO ALVES PERES - PI8078-A, IGOR DA SILVA OLIVEIRA - MA8822-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA - RS18668 ID = 62661996 PRAZO = 5 dias -
08/04/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
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15/03/2022 08:54
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
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15/03/2022 08:42
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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01/03/2022 09:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 04/02/2022 23:59.
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24/02/2022 21:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:06
Juntada de petição
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27/01/2022 04:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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27/01/2022 04:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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27/01/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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13/01/2022 12:04
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800304-52.2020.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEA CARVALHO ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE:KALEO ALVES PERES, IGOR DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO(A): COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A):LAURA AGRIFOGLIO VIANNA SENTENÇA Trata-se de indenização por danos morais e materiais formulada pela parte autora em face do(a) requerido(a).
Depósito de nº 50848392 demonstra que o réu cumpriu integralmente a obrigação imposta por esse juízo. É o relatório.
Decido. Compulsando os autos, constato que esse juízo julgou procedente o pedido da autora e que o requerido cumpriu fielmente o comando judicial outrora determinado. Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o deposito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução tendo em vista a ocorrência do pagamento.
Apure-se as custas para expedição de alvará, logo após, intime-se a parte autora para recolher o aludido valor no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Por fim, comprovado o recolhimento das custas para expedição de alvará, expeça-se ordem de pagamento no valor declinado em depósito de nº 50848392. Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, diante do fato de que não há interesse recursal.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, 05 de janeiro de 2022. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
11/01/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:00
Juntada de petição
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16/08/2021 15:42
Juntada de petição
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06/08/2021 23:09
Recebidos os autos
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06/08/2021 23:09
Juntada de despacho
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30/11/2020 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/11/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 08:26
Conclusos para decisão
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12/11/2020 15:31
Juntada de contrarrazões
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11/11/2020 02:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 10/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 06/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:59
Juntada de petição
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21/10/2020 15:04
Juntada de petição
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21/10/2020 00:14
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2020.
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21/10/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 10:09
Juntada de recurso inominado
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19/10/2020 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 19:46
Julgado procedente o pedido
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06/10/2020 08:33
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 08:32
Juntada de Certidão
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10/09/2020 12:39
Juntada de petição
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25/08/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2020 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 19:06
Juntada de contestação
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08/07/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 09:59
Conclusos para despacho
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11/06/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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