TJMA - 0801331-54.2019.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:51
Juntada de petição
-
05/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:34
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 26/01/2024 23:59.
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22/12/2023 12:07
Juntada de petição
-
19/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 07:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 04/12/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 20:01
Juntada de diligência
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04/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
04/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:54
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2023 11:24
Juntada de petição
-
22/09/2023 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/04/2023 22:15
Juntada de petição
-
28/04/2023 22:12
Juntada de petição
-
25/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:03
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 15/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:26
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2023 09:56
Juntada de petição
-
10/02/2023 15:06
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 18:21
Juntada de petição
-
26/10/2021 22:24
Juntada de petição
-
25/10/2021 00:34
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0801331-54.2019.8.10.0069 EXEQUENTE: CAMILA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARAIOSES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA20853, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Antes da homologação dos cálculos e de requisitar os respectivos pagamentos, bem como para evitar futuras alegações de nulidade, intimem-se as partes, nas pessoas de seus respectivos representantes legais para, em 10(dez) dias, querendo, falar acerca dos cálculos de atualização apresentados no ID 51076569.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Araioses, 14/10/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 21 de outubro de 2021.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
21/10/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
-
19/08/2021 09:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/03/2021 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/03/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 23:52
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº. 0801331-54.2019.8.10.0069 EXEQUENTE: CAMILA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARAIOSES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Antes de proceder ao julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, necessário se faz que a Credora junte planilha detalhada de cálculo a fim de demonstrar os valores devidos ano a ano (salário, 13º e férias) os quais compõe o valor obtido nos cálculo expresso na inicial (R$ 63.078,64) - ID 26610871 - pág. 3, bem como, a demonstração do cálculo da correção monetária e juros, levando-se e consideração cada ano em que houve incidência. É que o cálculo da correção juntada sobre valor único pode gerar incorreções.
Intime-se a Exequente para juntar a mencionada planilha em quinze dias.
Após, conclusos para decisão sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Araioses,Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de fevereiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
10/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:47
Conclusos para decisão
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09/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 21:15
Juntada de petição
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02/07/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 23:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 23:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:48
Juntada de petição
-
24/06/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:25
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 18/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2020 17:29
Declarada incompetência
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16/12/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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