TJMA - 0852349-56.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 10:27
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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01/03/2022 11:08
Decorrido prazo de MELHEM IBRAHIM SAAD NETO em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 11:08
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 11:08
Decorrido prazo de SAMIR DINIZ SAAD em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 11:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852349-56.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SAUAIA & SAAD ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MELHEM IBRAHIM SAAD NETO OAB/MA 10426-A, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA OAB/MA 10014-A, SAMIR DINIZ SAAD OAB/MA 22620 EXECUTADO: LUCIANA VERAS MURAD, ROLFFE SILVA NUNES SENTENÇA No movimento de id. 57107932 foi noticiado o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se.
Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais.
Após procedidas as formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível. -
12/01/2022 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2021 15:05
Juntada de petição
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10/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
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09/11/2021 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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