TJMA - 0803277-64.2018.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 10:35
Baixa Definitiva
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22/02/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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17/02/2022 11:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 04:16
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE MOURA VASCONCELOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:16
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE DE SOUSA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 20:11
Publicado Intimação de acórdão em 21/01/2022.
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22/01/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803277-64.2018.8.10.0047 RECORRENTE: MARCOS FILIPE DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: MARCOS FILIPE DE SOUSA SILVA - MA15083-A RECORRIDO: RAPIDO MARAJO LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GUSTAVO SANTOS DE MOURA VASCONCELOS - GO35935-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº14396265 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 12 de janeiro de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
12/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
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12/01/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 22:15
Conhecido o recurso de MARCOS FILIPE DE SOUSA SILVA - CPF: *42.***.*74-20 (RECORRENTE) e não-provido
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17/12/2021 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCOS FILIPE DE SOUSA SILVA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE MOURA VASCONCELOS em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2021 10:50
Juntada de Certidão
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02/12/2021 00:46
Publicado Intimação de pauta em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
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04/09/2021 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:59
Outras Decisões
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05/08/2019 15:16
Recebidos os autos
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05/08/2019 15:16
Conclusos para despacho
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05/08/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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