TJMA - 0801422-89.2017.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 11:41
Juntada de termo
-
01/07/2022 07:25
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
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22/06/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
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13/04/2022 15:41
Decorrido prazo de NAZILIE DUAILIBE SANTOS SOARES em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 04:43
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801422-89.2017.8.10.0013 | PJE Requerente: NAZILIE DUAILIBE SANTOS SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SARA MANUELE COSTA DOS REIS - MA16219, ANA LETICIA COSTA DOS REIS - MA17488 Requerido: JAIR VERCOSA DE MELO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN KARINA SILVA DE SOUZA - PE52029 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Certifique-se a preclusão para apresentação dos embargos.
Considerando a petição protocolada, após certidão, DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 49615778, ao autor e seu patrono, caso haja, para a conta bancária informada, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, considerando o saldo devedor, sob pena de arquivamento do processo. São Luís/MA, 08/11/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
01/04/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:20
Juntada de Ofício
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25/02/2022 11:04
Decorrido prazo de NAZILIE DUAILIBE SANTOS SOARES em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 09:34
Juntada de termo
-
28/01/2022 09:31
Juntada de termo
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28/01/2022 00:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801422-89.2017.8.10.0013 | PJE Requerente: NAZILIE DUAILIBE SANTOS SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SARA MANUELE COSTA DOS REIS - MA16219, ANA LETICIA COSTA DOS REIS - MA17488 Requerido: JAIR VERCOSA DE MELO e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SUELLEN KARINA SILVA DE SOUZA - PE52029 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Certifique-se a preclusão para apresentação dos embargos.
Considerando a petição protocolada, após certidão, DEFIRO o pedido de transferência do valor disponível, no ID 49615778, ao autor e seu patrono, caso haja, para a conta bancária informada, sem a necessidade da comprovação do recolhimento das custas de expedição de alvará, exceto nos casos de decisão advinda da Turma Recursal.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, considerando o saldo devedor, sob pena de arquivamento do processo. São Luís/MA, 08/11/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS -
11/01/2022 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 11:29
Juntada de termo
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09/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
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08/11/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
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03/09/2021 08:29
Juntada de termo
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25/08/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 10:55
Juntada de petição
-
03/08/2021 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:59
Juntada de Certidão
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23/07/2021 20:57
Juntada de Certidão
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05/07/2021 12:00
Juntada de Certidão
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29/04/2021 19:43
Juntada de termo
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11/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:47
Decorrido prazo de PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTICA em 22/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
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09/12/2020 16:18
Juntada de Certidão
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12/11/2020 11:28
Juntada de termo
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12/11/2020 10:52
Juntada de termo
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12/11/2020 10:51
Juntada de Certidão
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09/11/2020 12:06
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2020 11:20
Juntada de Carta precatória
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04/11/2020 14:57
Juntada de petição
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03/11/2020 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 11:15
Juntada de Ato ordinatório
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20/10/2020 10:06
Juntada de Certidão
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01/10/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 09:18
Juntada de Certidão
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19/09/2020 12:17
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO em 03/09/2020 23:59:00.
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04/08/2020 23:47
Juntada de Certidão
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04/08/2020 16:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/08/2020 16:01
Juntada de Ofício
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27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 26/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 22:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2020 22:20
Juntada de Certidão
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17/04/2020 23:33
Expedição de Carta precatória.
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27/02/2020 19:53
Juntada de Carta precatória
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10/01/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 14:12
Juntada de Certidão
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19/07/2019 14:04
Juntada de Certidão
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19/07/2019 14:03
Juntada de Certidão
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11/06/2018 11:35
Juntada de protocolo
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08/06/2018 11:30
Juntada de Ofício
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04/06/2018 10:47
Juntada de Certidão
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03/06/2018 08:51
Decorrido prazo de NAZILIE DUAILIBE SANTOS SOARES em 01/06/2018 23:59:59.
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28/05/2018 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 08:29
Conclusos para despacho
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14/05/2018 08:28
Juntada de Certidão
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11/05/2018 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/05/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 10:36
Conclusos para despacho
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25/04/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2018 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/04/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2018 11:36
Conclusos para despacho
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07/03/2018 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2018 14:13
Expedição de Mandado
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07/02/2018 14:13
Expedição de Mandado
-
07/02/2018 14:13
Expedição de Mandado
-
07/02/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 12:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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