TJMA - 0804301-89.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 14:29
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
30/01/2024 21:22
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:01
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE R SILVA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 09:44
Juntada de diligência
-
01/09/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 21:34
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 14:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/08/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:37
Juntada de petição
-
05/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:05
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:45
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:22
Juntada de petição
-
23/02/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 19:33
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 16:16
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
17/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
17/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:43
Juntada de petição
-
31/10/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 17:31
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 06:58
Juntada de diligência
-
23/09/2022 12:58
Juntada de petição
-
16/09/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 08:57
Juntada de Mandado
-
15/09/2022 11:26
Juntada de petição
-
31/08/2022 03:45
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 09:44
Juntada de diligência
-
12/07/2022 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 08:41
Juntada de petição
-
08/07/2022 16:26
Juntada de Mandado
-
07/07/2022 14:58
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:44
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 17:17
Juntada de diligência
-
22/04/2022 08:53
Juntada de petição
-
18/04/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 10:14
Juntada de Mandado
-
01/04/2022 15:31
Juntada de petição
-
24/03/2022 08:51
Decorrido prazo de JOSE R SILVA - ME em 23/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:49
Juntada de diligência
-
28/01/2022 14:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
28/01/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
18/01/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 14:26
Juntada de Mandado
-
13/01/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804301-89.2021.8.10.0058 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR(A)(ES): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A REQUERIDO(A)(S): JOSE R SILVA - ME ADVOGADO(A)(S): DECISÃO BANCO ITAUCARD S/A ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR em face de JOSE R SILVA – ME, objetivando a retomada do veículo: MARCA/MODELO: CHEVROLET/S10 CD LT 4X2, 2.8, 200CVT8-CTD, ANO/MOD: 2013/2014, COR: PRATA, PLACA: OJK1371, RENAVAM: 589665410, CHASSI: 9BG148FKDEC404232 , adquirido mediante contrato de alienação fiduciária em garantia firmado entre as partes. Esclarece o autor que celebrou com o réu contrato de financiamento garantido em alienação fiduciária. Afirma, em continuação, que o réu violou cláusula contratual ao deixar de pagar as parcelas vencidas e seguintes até a presente data, encontrando-se inadimplente portanto, o que faz incidir a resolução antecipada do contrato. Em razão disso, postulou a concessão de medida liminar para a apreensão do veículo supracitado, a ser depositado na pessoa de seu representante legal. Colacionou aos autos os documentos fundamentais ao ajuizamento da ação. É o relatório.
Fundamento e Decido. Depreende-se dos autos que as partes litigantes ajustaram entre si contrato de financiamento garantido em alienação fiduciária, de modo a permitir a incidência do Decreto-Lei n.º 911/1969. Conforme dispõe o art. 3° desse mesmo diploma legal, pode o proprietário fiduciário requerer contra o devedor a busca e apreensão liminar do bem alienado, desde que comprove o inadimplemento e a mora. Assim é que, analisando os autos, verifico estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da liminar, uma vez que o autor demonstrou o débito, bem como a mora, através do instrumento de notificação extrajudicial, nos termos da nova redação do art. 2º, §2º do Decreto-Lei n° 911/69, conferida pela Lei nº. 13.043/14. Com essas considerações e fundamentos, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para autorizar a BUSCA E APREENSÃO do veículo: MARCA/MODELO: CHEVROLET/S10 CD LT 4X2, 2.8, 200CVT8-CTD, ANO/MOD: 2013/2014, COR: PRATA, PLACA: OJK1371, RENAVAM: 589665410, CHASSI: 9BG148FKDEC404232, conforme descrito na inicial. Uma via dessa decisão servirá como mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pelos oficiais de justiça que, na oportunidade deverão mencionar o estado de uso e conservação do bem em referência, ficando desde já autorizados, se for estritamente necessário, o reforço policial. Após a apreensão, o aludido bem móvel deverá ser depositado em mãos do representante legal do autor indicado na petição inicial. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias depositar o valor integral da dívida em atraso (parcelas vencidas e vincendas), hipótese em que o bem lhe será restituído, e/ou contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos processuais previstos no art. 344, do CPC. Para fins de intimação, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve a presente decisão de mandado judicial. Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 11 de janeiro de 2022. TICIANY GEDEON MACIEL PALÁCIO JUÍZA DE DIREITO – TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL -
12/01/2022 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804181-46.2021.8.10.0058
Raimundo Nonato da Encarnacao Cardoso
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 13:32
Processo nº 0801382-77.2021.8.10.0010
Antonio Nogueira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2021 16:25
Processo nº 0804169-32.2021.8.10.0058
Elisangela de Jesus Arouche Crovel
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Fernando Campos Varnieri
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 17:14
Processo nº 0804159-85.2021.8.10.0058
Nilde Maria Moraes Silva
Brk Ambiental - Maranhao S.A.
Advogado: Gabriela Ataides Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2021 14:38
Processo nº 0863882-17.2018.8.10.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Vinicius Henrique Paiva da Silva
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2018 15:11