TJMA - 0807008-84.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 16:55
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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18/04/2023 18:31
Decorrido prazo de JACKSON BRITO DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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18/04/2023 17:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
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28/02/2023 09:07
Juntada de petição
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16/01/2023 02:55
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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29/12/2022 01:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:59
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
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01/08/2022 08:21
Juntada de termo
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01/08/2022 08:18
Juntada de Certidão
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16/02/2022 19:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:42
Juntada de contestação
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28/01/2022 14:57
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807008-84.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Atos Unilaterais] Requerente: JACKSON BRITO DOS SANTOS Requerido: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215, e do(a) requerido(a), Dr(a) , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Segunda-feira, 31 de Maio de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 13 de janeiro de 2022.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
13/01/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 16:18
Juntada de petição
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31/05/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 23:10
Conclusos para despacho
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19/05/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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