TJMA - 0800607-89.2019.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 15:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 15:29
Transitado em Julgado em 19/05/2021
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22/05/2021 02:55
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA PINHEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:45
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA PINHEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:32
Decorrido prazo de JARBAS SOARES DE SOUZA em 21/05/2021 23:59:59.
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02/05/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2021 15:43
Juntada de diligência
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30/04/2021 16:17
Juntada de petição
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26/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0800607-89.2019.8.10.0056 Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Requerente: WASHINGTON LUIZ DA SILVA Requerido(a): JARBAS SOARES DE SOUZA Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) AUTOR, DRº CRISTIANO SILVA PINHEIRO, OAB - PA Nº 24331 E DRª LUANA DIOGO LIBERATO, OAB - MA N 16156, para tomarem ciência da sentença abaixo transcrita: SENTENÇA:WASHINGTON LUIZ DA SILVA, já qualificado e por seus advogados, ingressou com ação de reintegração de posse contra JARBAS SOARES DE SOUZA.Designada audiência de justificação e determinada a citação do réu, este não foi localizado, conforme certidão de ID 21506162.Aberta a audiência, o autor também não compareceu, sendo determinada a sua intimação para apresentar o endereço atual do réu (ID 22744802), tendo o demandante cumprido a determinação (ID 23015933).Designada nova audiência de justificação, o autor peticionou informando o falecimento do réu e o desconhecimento do endereço de possíveis herdeiros, requerendo a desistência.É o relatório.
DECIDO.Na desistência, o autor abdica do direito subjetivo de invocar a jurisdição, impedindo que ela, através do processo em curso, ponha fim ao litígio.
Não significa,evidentemente, renúncia ao direto material controvertido, pelo contrário, abdica-se, tão somente da possibilidade de ver composto o conflito naquele feito, que se extingue em razão da desistência.O pedido de desistência pode ocorrer no curso do processo até a prolação da sentença e, após a contestação, o autor só poderá desistir com o consentimento do réu (art. 485, § 4º, do CPC).
No caso sob exame, o réu sequer foi citado.Como a desistência só produz efeitos processuais depois de ratificada pela autoridade judiciária, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processual Civil e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Ritos.Custas a cargo do desistente, estando suspensas em virtude da concessão dos benefícios da Justiça gratuita, que ora defiro.
Sem condenação em honorários advocatícios.Dou esta por publicada e registrada com o cadastro de seu inteiro teor no sistema PJe.
Intime-se.
Arquive-se oportunamente.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda-Juíza de Direito.
Santa Inês/MA, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
22/04/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 14:39
Extinto o processo por desistência
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12/04/2021 10:24
Conclusos para julgamento
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12/04/2021 10:24
Audiência de justificação cancelada conduzida por 12/04/2021 10:00 em/para 2ª Vara de Santa Inês .
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12/04/2021 08:58
Juntada de petição
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10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 09/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS/MA Processo n.º 0800607-89.2019.8.10.0056 Classe CNJ: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Requerente: WASHINGTON LUIZ DA SILVA Requerido(a): JARBAS SOARES DE SOUZA Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s), do(a) AUTOR, DRª LUANA DIOGO LIBERATO, OAB - MA nº 16156, para comparecer a audiência de justificação prévia, marcada para o dia 12 de abril de 2021, às 10:00 horas. conforme despacho a seguir transcrito: DESPACHO:Compulsando os autos, verifica-se que foi apresentado novo endereço do requerido na petição de ID 23015932.Desta feita, cite-se o requerido a comparecer a audiência de justificação prévia, conforme disposto no art. 562, do CPC/2015, marcada para o dia 12 de abril de 2021, às 10:00 horas.Advirta-se, também, que as partes devem estar acompanhadas de advogado ou, caso não possuam condições de constituírem um, deverão procurar a Defensoria Pública antes da audiência aprazada.Cumpra-se.Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
Santa Inês/MA, Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021.
Sonia B.
Pereira Técnica Judiciária -
10/02/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 09:36
Audiência de justificação designada para 12/04/2021 10:00 2ª Vara de Santa Inês.
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27/01/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 03:54
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 14:22
Conclusos para despacho
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03/09/2019 14:21
Juntada de Certidão
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31/08/2019 21:24
Juntada de petição
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23/08/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2019 09:49
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 21/08/2019 10:00 2ª Vara de Santa Inês .
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30/07/2019 04:55
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 29/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 03:48
Decorrido prazo de JARBAS SOARES DE SOUZA em 23/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2019 09:14
Juntada de diligência
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11/07/2019 10:57
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2019 08:09
Audiência de justificação designada para 21/08/2019 10:00 2ª Vara de Santa Inês.
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08/07/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 09:34
Conclusos para despacho
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27/02/2019 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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