TJMA - 0804558-55.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 00:31
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:50
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:37
Juntada de petição
-
17/01/2023 09:57
Juntada de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804558-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA REGINA AIRES SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/12/2022 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 07:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:22
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:22
Juntada de despacho
-
11/07/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/07/2022 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/07/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:33
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 05:11
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) LX – interposta apelação/recurso, providenciar a intimação da parte apelada/recorrida para apresentação de contrarrazões, em 10 (dez) dias úteis; Cumpra-se.
Penalva-MA, 29 de abril de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM Diretor de Secretaria Matrícula 16256 TJMA -
03/05/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 02:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:04
Juntada de recurso inominado
-
11/04/2022 02:25
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
11/04/2022 02:25
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
09/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804558-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA REGINA AIRES SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA 15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA 19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " Trata-se de embargos de declaração opostos sob a justificativa de que a decisão embargada estaria maculada nos termos do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração constituem espécie recursal de fundamentação vinculada e se prestam a retificar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais constantes no decisum impugnado. Destarte, a finalidade não é a de rediscutir de fundo da demanda, seja sob a alegação de error in judicando ou error in procedendo.
In casu, a parte não evidenciou algum vício do rol do art. 1.022 do CPC, a ensejar o acolhimento dos declaratórios.
Ao revés, a parte embargante usa desse instrumento apenas com a finalidade de rediscutir as mesmas questões, o que se mostra inviável pela estreita via dos embargos declaratórios.
Por esses fundamentos, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Penalva - MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/04/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 08:21
Outras Decisões
-
22/03/2022 15:43
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 15/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 17:26
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2022 05:35
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 17:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 17:56
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:52
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
12/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 08:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804558-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA REGINA AIRES SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2021 16:49
Juntada de contestação
-
30/11/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800849-14.2022.8.10.0001
Israel Barbosa
Estado do Maranhao
Advogado: Leandro Henrique da Costa Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2022 10:54
Processo nº 0817617-88.2017.8.10.0001
Ana Lucia Rabelo
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2020 08:40
Processo nº 0817617-88.2017.8.10.0001
Ana Lucia Rabelo
Companhia Energetica do Maranhao-Cemar
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2017 14:25
Processo nº 0800390-17.2017.8.10.0056
Power Print Comercio e Servicos LTDA - M...
Municipio de Santa Ines
Advogado: Cristovam Dervalmar Rodrigues Teixeira N...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2017 12:25
Processo nº 0804558-55.2021.8.10.0110
Banco Bradesco SA
Maria Regina Aires Santos
Advogado: Deusimar Silva Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2022 11:54