TJMA - 0800774-34.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:15
Decorrido prazo de DELZINA DA SILVA CARDOSO em 09/05/2025 23:59.
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19/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:40
Juntada de protocolo
-
14/04/2025 11:08
Juntada de protocolo
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14/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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14/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:08
Juntada de petição
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08/04/2025 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/04/2025 13:05
Outras Decisões
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08/04/2025 13:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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09/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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05/05/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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24/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:11
Juntada de Informações prestadas
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11/04/2024 00:50
Juntada de petição
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26/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
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16/03/2024 16:22
Outras Decisões
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10/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 08:39
Juntada de petição
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05/07/2023 01:33
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:08
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:54
Decorrido prazo de DELZINA DA SILVA CARDOSO em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:53
Decorrido prazo de DELZINA DA SILVA CARDOSO em 18/11/2022 23:59.
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07/11/2022 06:05
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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07/11/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800774-34.2020.8.10.0101 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas devidamente qualificadas.
O executado apresentou Impugnação na qual alegou que há excesso de execução, tendo em vista que a exequente apresenta o cálculo até a data 04/2022, quando deveria ser até o dia do efetivo pagamento, que ocorreu em 16/02/2022. É o que cabia relatar.
DECIDO.
Da analise dos autos, constata-se que o exequente ao realizar a atualização do cálculo, tomou como base para atualização monetária a atualização do valor até a data de 04/2022, tanto no dano moral quanto no material.
Ocorre que, como destacado pelo executado, as quantias deveriam ser atualizadas até a data do efetivo pagamento, ou seja, no dia 16/02/2022, uma vez que o pagamento do valor da condenação ocorreu anteriormente ao pedido de cumprimento de sentença.
Desse modo, resta evidente o excesso de execução, sendo correto o valor indicado pelo executado na petição em id 69398267, posto que adotou o cálculo correto para a correção monetária do dano material e do dano moral.
Quanto a incidência da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, entendo que o valor apresentado pelo exequente se mostra exorbitante se comparado ao valor da obrigação, sendo um dever do magistrado balanceá-lo.
Por isso, em consonância com a obrigação fixada, tendo, ainda, por parâmetro os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, deve o valor da execução por multa diária ser reduzido, sob pena de permitir-se o enriquecimento ilícito do exequente.
Desse modo, entendo necessária a estipulação de limitação da multa diária arbitrada, cujo valor deve ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se mostra adequado para satisfazer o caráter pedagógico da cominação das astreintes, evitando a reiteração da prática que, para além de demonstrar indiferença e desrespeito em relação ao direito da parte, evidencia patente menosprezo no que se refere à atuação do Poder Judiciário.
Portanto, tendo em vista o manifesto excesso de execução no valor indicado pelo exequente, intime-se a parte executada para complementar o valor devido, sob as condições determinadas nesta decisão.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
21/10/2022 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 09:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:18
Decorrido prazo de DELZINA DA SILVA CARDOSO em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 04:29
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800774-34.2020.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:DELZINA DA SILVA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JANAINA SILVA DE SOUSA - MA21320 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id 69398267. Cumpra-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
03/08/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:04
Conclusos para decisão
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16/06/2022 22:47
Juntada de petição
-
04/06/2022 19:19
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800774-34.2020.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:DELZINA DA SILVA CARDOSO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão, bem como o requerimento do exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada (id 65959175 e 65960427), devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
25/05/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2022 09:08
Juntada de petição
-
22/04/2022 15:12
Decorrido prazo de DELZINA DA SILVA CARDOSO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:10
Decorrido prazo de DELZINA DA SILVA CARDOSO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:04
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 07:13
Juntada de petição
-
14/02/2022 11:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:57
Juntada de decisão
-
12/05/2021 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
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18/04/2021 07:33
Decorrido prazo de DELZINA DA SILVA CARDOSO em 07/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:26
Juntada de petição
-
12/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 19:55
Juntada de Ato ordinatório
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10/02/2021 05:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:31
Decorrido prazo de DELZINA DA SILVA CARDOSO em 09/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 17:49
Juntada de petição
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11/01/2021 15:27
Juntada de protocolo
-
11/01/2021 15:14
Juntada de protocolo
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22/12/2020 15:59
Juntada de apelação
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17/12/2020 01:21
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 17:43
Julgado procedente o pedido
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08/12/2020 07:19
Conclusos para despacho
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02/12/2020 06:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 16:08
Juntada de petição
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27/11/2020 15:47
Juntada de contestação
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06/11/2020 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 11:12
Juntada de petição
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27/10/2020 15:57
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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