TJMA - 0019405-98.2002.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:19
Juntada de petição
-
16/05/2025 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:52
Juntada de petição
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12/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 12:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:14
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 15:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:59
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:31
Juntada de termo de juntada
-
12/07/2024 10:30
Juntada de termo de juntada
-
24/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:06
Juntada de petição
-
26/03/2024 01:53
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:02
Juntada de petição
-
07/02/2024 01:45
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 15:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:51
Juntada de petição
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29/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:51
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:39
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
15/04/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/03/2023 14:24
Juntada de petição
-
07/03/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:31
Juntada de petição
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09/02/2023 03:04
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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09/02/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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22/01/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 13:45
Juntada de petição
-
19/08/2022 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 14:56
Juntada de petição
-
28/02/2022 20:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 15/02/2022 23:59.
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12/02/2022 22:51
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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04/02/2022 16:31
Juntada de petição
-
28/01/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:12
Outras Decisões
-
10/12/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 14:30
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:38
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0019405-98.2002.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELBA GOMIDE MOCHEL Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REU: ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO Advogado/Autoridade do(a) REU: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA - MA2135 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Medida Cautelar Inominada promovida por Elba Gomide Mochel em face de Banco Itaú S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Em análise aos autos, observo que o processo foi sentenciado, enquanto sua movimentação era física, conforme documento id. n.º 52819343, pág. 41/42, com julgamento em 04.03.2005.
Entretanto, na época em que os autos físicos foram virtualizados, possivelmente, não houve o cadastramento do processo como sentenciado, restando pendente essa movimentação.
Para o sistema, o processo continua tramitando.
Dessa forma, considerando que a sentença foi proferida em 04.03.2005 (id. n.º 52819343, pág. 41/42) e ante a ausência de cadastramento do ato pertinente, determino a movimentação da presente decisão, com força de sentença, como JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, código 454, TÃO SOMENTE, em atendimento às metas específicas estabelecida pelo CNJ (meta 2) e regularização processual.
Ressalta-se que o presente ato visa suprir APENAS lacuna existente na época em que deveria ter sido realizada (04.03.2005), de nada alterando com as subsequentes movimentações ou prazos.
Após o cumprimento, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
27/10/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 12:42
Indeferida a petição inicial
-
05/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
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05/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
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29/09/2021 17:08
Juntada de protocolo
-
29/09/2021 12:49
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:49
Decorrido prazo de ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:49
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DA SILVA em 28/09/2021 23:59.
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27/09/2021 10:25
Juntada de petição
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25/09/2021 13:36
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0019405-98.2002.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELBA GOMIDE MOCHEL Advogado(s) do reclamante: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REQUERIDO: ITAU S/A CREDITO IMOBILIARIO Advogado(s) do reclamado: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021 JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
17/09/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0019405-98.2002.8.10.0001 (194052002) CLASSE/AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: BENEDITO RIBEIRO DA SILVA e ELBA GOMIDE MOCHEL e ELBA GOMIDE MOCHEL ADVOGADO: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA, ( OAB 4068-MA ) REQUERIDO: BANCO ITAU S/A - BANCO COMERCIAL DE INVESTIMENTO DE CREDITO AO CONSUMIDOR E DE CREDITO IMOBILIARIO. e CEF - CAIXA ECONOMICA FEDERAL BENEDITO RIBEIRO DA SILVA ( OAB 2135-MA ) e ISABEL VIEIRA WANICK ( OAB 24002-PE ) Vistos em correição.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender devido para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de fevereiro de 2021.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Resp: 158352
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2002
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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