TJMA - 0820169-89.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 02:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:28
Arquivado Provisoriamente
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27/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 20:50
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:26
Outras Decisões
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22/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:42
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:02
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
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08/11/2021 14:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:03
Juntada de petição
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18/10/2021 11:47
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:26
Juntada de petição
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08/10/2021 04:28
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820169-89.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: G C VIEGAS FILHO, GREGÓRIO CATANHEDE VIEGAS FILHO, MÁRICA VIRGINIA SOARES COSTA D E S P A C H O: Indefiro o pedido de ID n.º 40296506, vez que as intimações da parte executada não foram cumpridas em razão da insuficiência do endereço fornecido, o que decerto também inviabilizaria o cumprimento da determinação por oficial de justiça.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 30 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente).
LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3179/2021. -
06/10/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 14:15
Conclusos para despacho
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06/02/2021 21:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:46
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 11:44
Juntada de petição
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15/01/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820169-89.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: G C VIEGAS FILHO, GREGÓRIO CATANHEDE VIEGAS FILHO, MÁRICA VIRGINIA SOARES COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Intimação devolvida pelo correio (ID nº 37039132 - Termo (MARCIA)/38113971 - Termo (G C)/38114590 - Termo (GREGORIO)), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnica Judiciária Matrícula 148064 -
13/01/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2020 09:14
Juntada de termo
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18/11/2020 09:10
Juntada de termo
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21/10/2020 10:11
Juntada de termo
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21/09/2020 17:22
Juntada de Certidão
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21/09/2020 17:17
Juntada de Certidão
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21/09/2020 17:13
Juntada de Certidão
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01/09/2020 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 23:07
Juntada de Ato ordinatório
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28/08/2020 23:00
Juntada de Certidão
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26/08/2020 14:28
Juntada de petição
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25/08/2020 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 15:34
Juntada de Certidão
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30/08/2019 11:22
Juntada de petição
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19/08/2019 08:58
Conclusos para despacho
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16/08/2019 13:22
Juntada de petição
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31/07/2019 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2019 17:20
Outras Decisões
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28/06/2019 15:58
Conclusos para despacho
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28/06/2019 15:39
Juntada de Certidão
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04/06/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 11:12
Conclusos para despacho
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11/02/2019 18:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 14:51
Juntada de petição
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07/02/2019 11:19
Juntada de petição
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14/01/2019 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2018 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 08:02
Conclusos para despacho
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02/10/2018 08:02
Juntada de Certidão
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20/09/2018 19:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 15:41
Conclusos para despacho
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24/08/2018 13:43
Juntada de petição
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15/08/2018 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2018 14:27
Juntada de Certidão
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19/06/2018 14:23
Juntada de Certidão
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11/06/2018 12:57
Conclusos para despacho
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06/06/2018 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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14/05/2018 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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