TJMA - 0800059-88.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 20:52
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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01/11/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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30/10/2022 10:56
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:55
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800059-88.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIONIZIO DA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA - MA13388 DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA - MA13388, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
19/10/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 07:41
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2022 07:37
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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13/10/2022 05:56
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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11/10/2022 14:58
Juntada de petição
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10/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800059-88.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIONIZIO DA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA - MA13388 DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica(m) o(s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA - MA13388 , intimado(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, informar(em) se concorda(m) com o valor depositado pela parta demandada juntado no ID nº 77890419 e solicitar a expedição de alvará ou transferência da quantia depositada para conta indicada de preferência do Banco do Brasil, caso a parte autora ou seu advogado informem seus dados bancários e opte por receber o valor por esta via. Fica advertida a parte, que é permitida à transferência para conta de titularidade ou indicada pela própria parte demandante, ou de seu advogado, caso este último tenha procuração com poderes especiais para tanto, nos termos do art. 105 do CPC. São Luís(MA, data do sistema.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor(a) Judicial -
07/10/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:52
Juntada de petição
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05/10/2022 07:42
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 0800059-88.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: DIONIZIO DA SILVA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA - MA13388 DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamada/executada, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 11735-MA), para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de outubro de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
03/10/2022 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:18
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:18
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:06
Recebidos os autos
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30/09/2022 08:06
Juntada de despacho
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20/05/2022 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/05/2022 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2022 07:18
Conclusos para decisão
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19/05/2022 07:17
Juntada de Certidão
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18/05/2022 18:11
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 18:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ RESENDE DA MOTA em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 07:27
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 07:56
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:45
Juntada de recurso inominado
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19/04/2022 12:24
Publicado Sentença (expediente) em 18/04/2022.
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19/04/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 17:14
Juntada de termo
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04/04/2022 17:14
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/04/2022 17:23
Juntada de réplica à contestação
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28/03/2022 16:16
Juntada de petição
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29/01/2022 13:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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25/01/2022 16:21
Juntada de contestação
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14/01/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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