TJMA - 0018809-31.2013.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 12:43
Determinado o arquivamento
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27/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:13
Decorrido prazo de CYNTHIA THATIANNA DE LIMA MENESES DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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07/04/2023 05:05
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 10:41
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:51
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:51
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:14
Juntada de volume
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10/02/2023 19:14
Juntada de volume
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10/02/2023 19:14
Juntada de volume
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10/02/2023 19:14
Juntada de volume
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08/02/2023 17:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0018809-31.2013.8.10.0001 (205992013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CYNTHIA THATIANNA DE LIMA MENESES DOS SANTOS ADVOGADO: RACHEL ELIZA PEREIRA ( OAB 10911-MA ) REU: SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO MA - SEPLAN LUCIANA CARDOSO MAIA ( OAB PROCURADORADOESTAD-MA ) DECISÃO.
Em razão do decurso do prazo de 02 (dois) meses sem manifestação do Estado do Maranhão acerca do depóisto de verba relativa às Requisições de Pagamento de Pequeno Valor - RPV - Ofício(s) nº 171/2009, desta Unidade Judicial, a teor do disposto no § 6º do art. 100 da Carta Magna, determino o bloqueio via BACENJUD da quantia de R$ 1.278,72 (um mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente ao(s) ofício(s) acima mencionado(s) da Conta do BANCO DO BRASIL - Ag. 3846 - Setor Público de São Luís/MA), e a consequente transferência do valor bloqueado para depósito judicial em nome deste Juízo Fazendário, que deverá ser levantado através de Alvará, pela advogado(a) RACHEL ELIZA PEREIRA- OAB/MA 10911.
Após, intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os valores bloqueados.
No caso de haver manifestação contrária ao pagamento, façam os autos conclusos para decisão.
Sem manifestação do Executado, expeçam-se os respectivos alvarás.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com observãncia das formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 1 de fevereiro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 137778
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2013
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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