TJMA - 0801931-13.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 11:47
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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28/03/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2022 23:59.
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25/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:30
Juntada de Alvará
-
04/03/2022 01:36
Decorrido prazo de SAMOEL PEREIRA DE FREITAS em 22/02/2022 23:59.
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19/02/2022 02:58
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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18/02/2022 13:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2022 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
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03/02/2022 12:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2022 11:22
Juntada de petição
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01/02/2022 11:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801931-13.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SAMOEL PEREIRA DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYZA CAVALCANTE DE SOUSA - MA21693 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: RAYZA CAVALCANTE DE SOUSA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id58623744.
Imperatriz/MA, 18 de janeiro de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA.
Servidor(a) Judiciário -
18/01/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2021 15:44
Juntada de petição
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20/12/2021 00:19
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801931-13.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SAMOEL PEREIRA DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYZA CAVALCANTE DE SOUSA - MA21693 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Imperatriz/MA, 15 de dezembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
15/12/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 17:38
Outras Decisões
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09/12/2021 06:42
Conclusos para despacho
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09/12/2021 06:41
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:03
Juntada de petição
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23/11/2021 09:47
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de SAMOEL PEREIRA DE FREITAS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de SAMOEL PEREIRA DE FREITAS em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/11/2021 23:59.
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03/11/2021 04:47
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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03/11/2021 04:47
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801931-13.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SAMOEL PEREIRA DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAYZA CAVALCANTE DE SOUSA - MA21693 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, inciso VI, 14 e 17 do CDC, acolho os pedidos narrados na inicial, e condeno o demandado a indenizar a parte autora no valor de R$ 2.000,00, a título de danos morais corrigidos monetariamente pelo índice INPC/IBGE, e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da prolação da sentença, bem como a pagar o valor de R$ 10.279,00 corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE, e acrescidos de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995).
Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Intime-se.
Imperatriz, 27 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1º JECível. -
27/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:50
Julgado procedente o pedido
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25/02/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 10:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/02/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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25/02/2021 01:31
Juntada de petição
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24/02/2021 14:10
Juntada de petição
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24/02/2021 13:29
Juntada de petição
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10/02/2021 01:19
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801931-13.2020.8.10.0046 AUTOR: SAMOEL PEREIRA DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: RAYZA CAVALCANTE DE SOUSA - MA21693 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 25/02/2021 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 8 de fevereiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
08/02/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:55
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/01/2021 09:05
Juntada de termo
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14/01/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 11:26
Juntada de apelação
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18/12/2020 10:08
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 09:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/12/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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17/12/2020 17:06
Juntada de contestação
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13/11/2020 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 08:26
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/11/2020 08:26
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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