TJMA - 0861517-82.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:34
Juntada de termo
-
04/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 18:42
Juntada de petição
-
01/04/2025 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 15:59
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 16:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 21/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 18/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:54
Juntada de termo
-
28/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 12:39
Juntada de termo
-
27/11/2024 07:26
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2024 13:44
Outras Decisões
-
09/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 10:39
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 09:42
Juntada de petição
-
02/04/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 09:16
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
20/03/2024 09:57
Arquivado Provisoriamente
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28/02/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:07
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS SOARES CERQUEIRA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CESAR DE JESUS SOARES CERQUEIRA JUNIOR em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 17:01
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
30/01/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 08/11/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 22:28
Juntada de petição
-
20/06/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:34
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 20:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:31
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 19:10
Juntada de petição
-
24/01/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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18/12/2022 04:05
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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18/12/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 08:25
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
14/11/2022 01:54
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2022 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2022 08:26
Juntada de petição
-
09/08/2022 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
09/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:44
Juntada de petição
-
01/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:27
Juntada de contestação
-
05/04/2022 17:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:20
Juntada de contestação
-
23/03/2022 09:43
Decorrido prazo de NAYRA LIMA MARTINS em 22/03/2022 23:59.
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09/03/2022 17:57
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 19:14
Juntada de petição
-
29/01/2022 17:48
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - PROCESSO Nº 0861517-82.2021.8.10.0001 RECLAMANTE: CESAR DE JESUS SOARES CERQUEIRA JUNIOR RECLAMADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS- IPAM e outros DESPACHO Trata-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei nº 13.105/2015 – CPC/2015, devendo ser observados os requisitos previstos no referido Diploma Legal. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, indicando o valor econômico pretendido com a presente demanda, quantificação que deverá ser explicitada de forma motivada, bem como juntar comprovante de endereço, atualizado, legível e em seu nome, sob pena de indeferimento da petição e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015: art. 292, incisos VI, VII e VIII; art. 319, V; art. 321; art. 330, IV; art. 485, I). São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Junior Juiz Auxiliar, respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública -
14/01/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
27/12/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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