TJMA - 0804687-21.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 09:53
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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17/05/2022 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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17/05/2022 07:50
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2022 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2022 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/03/2022 17:54
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
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21/03/2022 17:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2022 23:59.
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19/02/2022 10:03
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 15:38
Extinto o processo por desistência
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13/01/2022 16:10
Juntada de petição
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26/10/2021 11:28
Juntada de termo
-
26/10/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 12:30
Decorrido prazo de SARA YONARA DA SILVA RABELO em 30/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 23:53
Juntada de diligência
-
02/06/2021 12:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 08:19
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 08:18
Juntada de Certidão
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24/05/2021 08:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/05/2021 00:11
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 17:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
12/05/2021 18:57
Outras Decisões
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12/05/2021 16:25
Juntada de termo
-
12/05/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 09:16
Juntada de petição
-
11/05/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:17
Juntada de termo
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28/04/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 09:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 09:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 19:52
Juntada de petição
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19/04/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804687-21.2018.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SARA YONARA DA SILVA RABELO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Por meio do petitório ID nº 4193673, a parte autora, em face da certidão do meirinho no sentido de que o bem móvel objeto deste feito não mais estaria na posse do devedor fiduciário, em virtude da demandada ter vendido o veículo para terceira pessoa, postulou a intimação da parte requerida para que informasse a localização do veículo em tela, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Ao meu sentir, o Art. 774 do CPC, topicamente inserto dentre as regras gerais do processo de execução, não sendo esta a fase do presente caso concreto, deve ser interpretado de forma restritiva, dado que cominatório de sanção, reportando-se, assim, como taxativo o rol enumerado no dispositivo sob análise, no qual não constaria a hipótese ora ventilada pelo requerente.
Ademais, de ser levado em consideração que o Decreto-lei 911/69 prevê mecanismos que podem ser utilizados pelo juiz da causa como forma de viabilizar a execução da liminar de busca e apreensão, tais como a inscrição da restrição na base de dados do RENAVAM, medida esta não levada a efeito por ausência de emplacamento do veículo, vide comprovante ID nº 16212471, bem como a possibilidade de conversão da busca em execução, conforme inteligência do Art. 4º da supracitada legislação especial.
Destarte, indefiro o pleito autoral de ID nº 41193673, bem como, em consonância com o art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/1969, determino que seja intimado o credor fiduciário, por intermédio do respectivo advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejar, postular a conversão da ação de busca e apreensão em execução.
Por fim, defiro a intimação do autor, exclusivamente, por intermédio dos advogados ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/MA 16.843-A e JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS OAB/MA 16.844-A, sob pena de nulidade.
Intime-se, servindo este como instrumento intimatório, caso necessário.
Timon-MA, 03 de abril de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível. Aos 15/04/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/04/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2021 15:17
Outras Decisões
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18/03/2021 17:11
Juntada de termo
-
18/03/2021 17:10
Conclusos para despacho
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02/03/2021 12:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 16:48
Juntada de petição
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09/02/2021 01:46
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804687-21.2018.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: SARA YONARA DA SILVA RABELO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 37770121), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Timon/MA,25 de janeiro de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 06/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/02/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:31
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2020 05:18
Decorrido prazo de SARA YONARA DA SILVA RABELO em 02/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 01:32
Juntada de diligência
-
10/11/2020 01:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 01:30
Juntada de diligência
-
29/10/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 13:44
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/10/2020 13:31
Juntada de Ato ordinatório
-
29/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 05:39
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 16:13
Juntada de petição
-
30/03/2020 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 14:30
Juntada de termo
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09/01/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:27
Juntada de petição
-
09/09/2019 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 17:44
Juntada de termo
-
17/06/2019 17:43
Conclusos para despacho
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17/06/2019 17:43
Juntada de Certidão
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23/04/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 13:57
Decorrido prazo de administradora de consorcio honda em 11/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2019.
-
04/04/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2019 11:10
Juntada de Certidão
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02/04/2019 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 10:45
Juntada de Ato ordinatório
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29/01/2019 02:46
Juntada de diligência
-
29/01/2019 02:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2019 02:43
Juntada de diligência
-
29/01/2019 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 11:25
Expedição de Mandado
-
14/01/2019 11:24
Expedição de Mandado
-
14/01/2019 10:30
Juntada de Mandado
-
17/12/2018 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2018 14:44
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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